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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10604, de 16 de dezembro de 2024

Nº 10604/2024

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202417647002986,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA:
Ificam criadas:
a)a Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2; e

- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 18-12-2024.

b)a Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
IIficam estabelecidas as seguintes alterações:
a)a Superintendência de Produção Rural, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva, mas mantêm-se inalterados a sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
b)a Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva, mas mantêm-se inalterados a sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
c)a Gerência de Irrigação, Clima e Aquicultura passa a denominar-se Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os subitens 4.8., 4.8.1., 4.8.2., 4.8.3., 4.8.4., 4.9., 4.9.1., 4.9.2., 4.9.3. e 4.9.4. do item 4 da alínea “r” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

..................................................................................................................

r) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA

...................................................................................................................

4.11. Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão ProdutivaBásicaSubsecretário1DAS-2
4.11.1. Superintendência de Produção RuralBásicaSuperintendente1DAS-4
4.11.1.1. Gerência de Inteligência de Mercado AgropecuárioComplementarGerente1DAI-1
4.11.1.2. Gerência de Desenvolvimento de Cadeias Produtivas AgropecuáriaComplementarGerente1DAI-1
4.11.1.3. Gerência de Desenvolvimento Regional e Inovação AgropecuáriaComplementarGerente1DAI-1
4.11.1.4. Gerência de Agricultura Familiar e Inclusão ProdutivaComplementarGerente1DAI-1
4.11.2. Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento SustentávelBásicaSuperintendente1DAS-4
4.11.2.1. Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização FundiáriaComplementarGerente1DAI-1
4.11.2.2. Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura SustentávelComplementarGerente1DAI-1
4.11.2.3. Gerência de Infraestrutura RuralComplementarGerente1DAI-1
4.11.2.4. Gerência de Sustentabilidade AgropecuáriaComplementarGerente1DAI-1
4.11.2.5. Gerência de Infraestrutura de Irrigação e BarragensComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................................

” (NR)

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