O Decreto nº 9.164, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º O Programa Bolsa-Artista é coordenado, monitorado e avaliado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, e a regulamentação dele é efetivada por este Decreto.” (NR)
“Art. 2º O Programa Bolsa-Artista concede bolsas para beneficiar a formação de novos profissionais nos cursos oferecidos pela Escola do Futuro do Estado de Goiás em Artes Basileu França – EFGABF, com a finalidade de difundir a arte e democratizar o acesso à cultura pelos cidadãos mediante o fomento a artistas iniciantes.
§ 1ºO programa será gerido pela SECTI, por intermédio da EFGABF.
§ 2ºTodas as áreas artísticas oferecidas pela EFGABF fazem parte do Programa Bolsa-Artista, com o quantitativo definido pelo art. 4º da Lei nº 19.952, de 29 de dezembro de 2017.
§ 3ºAs ações a serem desenvolvidas pelo Programa Bolsa-Artista estão prioritariamente inseridas no contexto da difusão artística e da democratização do acesso à cultura pelos cidadãos mediante o fomento a artistas iniciantes, no âmbito da EFGABF, com o funcionamento dos seguintes grupos de bolsistas:
IOrquestra Sinfônica Jovem de Goiás;
IIOrquestra Sinfônica Pedro Ludovico Teixeira;
IIIBanda Sinfônica Jovem de Goiás;
IVBig Band Basileu França;
VCoro Sinfônico Jovem de Goiás;
VICompanhia Jovem de Dança do Teatro Basileu França;
VIICorpo Cênico Basileu França;
VIIICorpo Circense Basileu França;
IXColetivo de Artes Visuais Basileu França;
XDança de Rua Basileu França; e
XICompanhia de Dança Contemporânea Basileu França.” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
Iconceder bolsas de auxílio mensal a estudantes regularmente matriculados na EFGABF;
IIbeneficiar a formação de novos profissionais nas variadas áreas artísticas oferecidas pela EFGABF;
IIIcolaborar com a difusão da arte pelo fomento a grupos artísticos de bolsistas; e
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º A SECTI, por intermédio da EFGABF, publicará editais de seleção para o Programa Bolsa-Artista, com o estabelecimento das áreas, do número de vagas, da documentação exigida, dos critérios e dos perfis de cada grupo de bolsistas.
Parágrafo únicoPoderão participar da seleção os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos no edital, observados ainda os seguintes critérios: A composição das bancas avaliadoras será definida pela direção da EFGABF e pela Comissão Artística do Programa Bolsa-Artista.” (NR)
“Art 6º ..............................................................................................
Iter entre 12 (doze) e 35 (trinta e cinco) anos de idade, salvo quando for pessoa com deficiência, cantor ou monitor das áreas artísticas oferecidas;
IIcomprovar o mínimo de 1 (um) ano de experiência artística em alguma das áreas disponibilizadas;
IIIser aprovado em processo seletivo próprio e estar com a matrícula ativa na EFGABF, salvo monitores de áreas artísticas, e cumprir os demais requisitos estabelecidos por este Decreto; e
IVpossuir matrícula ativa ou ser egresso de cursos da EFGABF, com a comprovação por documento emitido pela unidade de ensino, desde que sejam verificados bom rendimento escolar e conduta sem falhas disciplinares, permitidos excepcionalmente estudantes egressos de outras instituições do ensino de música somente no grupo sinfônico Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás." (NR)
“Art 5º ..............................................................................................
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Iser considerado apto em processo seletivo próprio, estar regularmente matriculado na EFGABF em alguma das modalidades artísticas ofertadas, salvo monitores de áreas artísticas, e cumprir os demais requisitos estabelecidos por este Decreto;
...................................................................................................................................
IIIcomprovar a frequência às aulas com documento assinado pelo coordenador de sua área na EFGABF;
IVcumprir fielmente o plano de trabalho estabelecido pela Comissão Artística do Programa Bolsa– Artista e estar à disposição para os eventos agendados, inclusive extras, sempre que for convocado pela SECTI, mesmo fora de seu domicílio;
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VInão desrespeitar os colegas bolsistas, os professores, os coordenadores e os demais funcionários da EFGABF;
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 7º ..............................................................................................
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IIdescumprir, sem justificativa convincente, o plano de trabalho estabelecido pela Comissão Artística do Programa Bolsa– Artista e os eventos agendados pela SECTI;
IIIfaltar, sem justificativa convincente, a mais de 1 (um) ensaio em 1 (um) mês, excetuados os ensaios gerais; e
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º A SECTI, por portaria, instituirá a Comissão Executiva e a Comissão Artística do Programa Bolsa-Artista, e competirá ao titular da pasta a indicação dos membros das duas comissões.
§ 1ºA Comissão Executiva do Programa Bolsa-Artista será composta por 1 (um) presidente e 2 (dois) auxiliares, com seus respectivos suplentes, escolhidos dentre os profissionais da área artística no âmbito da SECTI, com as seguintes atribuições:
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§ 2ºA Comissão Artística do Programa Bolsa-Artista será composta por 1 (um) presidente e 2 (dois) auxiliares, com seus respectivos suplentes, escolhidos dentre os coordenadores de área da EFGABF, com as seguintes atribuições:
..........................................................................................................................” (NR)