Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10576, de 29 de outubro de 2024
Nº 10576/2024
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“ Seção III
Do desconto de mensalidades de associações e sindicatos
Altera o Decreto nº 10.372, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005028548,
DECRETA:
“
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO V
DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS, DOS FINANCIAMENTOS E DAS MENSALIDADES” (NR)
Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado