Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10575, de 29 de outubro de 2024
Nº 10575/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202410319004079,
DECRETA:
Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
...........................................................................................................
...........................................................................................................
| 10.10.2.1. Gerência de Apoio às Ações Socioeducativas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................................................................
| 10.10.2.4. Centro de Atendimento Socioeducativo Regional | Complementar | Diretor | 6 | DAID-10 |
| 10.10.2.5. Coordenação de Atendimento Inicial | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-10 |
| 10.10.3. Assessoria Técnica de Avaliação e Monitoramento de Parcerias | Básica | Assessor Técnico | 1 | DAS-6 |
...........................................................................................................
| 10.11.1.2. Gerência de Política Continuada para Integração ao Mundo do Trabalho | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................................................................
| 10.11.1.4. Coordenação de Monitoramento de Resultados de Aprendizagem | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-10 |
...........................................................................................................
| 10.11.6. Assessoria Técnica do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte | Básica | Assessor Técnico | 1 | DAS-6 |
...........................................................................................................
” (NR)