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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10575, de 29 de outubro de 2024

Nº 10575/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202410319004079,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS:
Icriam-se:
a)a Assessoria Técnica de Avaliação e Monitoramento de Parcerias, subordinada à Subsecretaria de Governança Institucional, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-6;
b)a Assessoria Técnica do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, subordinada à Subsecretaria de Execução de Política Social, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-6;
c)o Centro de Atendimento Socioeducativo Regional, subordinado à Superintendência do Sistema Socioeducativo, integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAID-10;
d)a Coordenação de Atendimento Inicial, subordinado à Superintendência do Sistema Socioeducativo, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10; e
e)a Coordenação de Monitoramento de Resultados de Aprendizagem, subordinada à Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10; e
IIalteram-se:
a)a Gerência de Apoio às Ações Socioassistenciais, que passa a ser denominada Gerência de Apoio às Ações Socioeducativas, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
b)a Gerência de Mobilização Social, que passa a ser denominada Gerência de Política Continuada para Integração ao Mundo do Trabalho, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração do Poder Executivo

...........................................................................................................

u)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS

...........................................................................................................

10.10.2.1. Gerência de Apoio às Ações SocioeducativasComplementarGerente1DAI-1

...........................................................................................................

10.10.2.4. Centro de Atendimento Socioeducativo RegionalComplementarDiretor6DAID-10
10.10.2.5. Coordenação de Atendimento InicialComplementarCoordenador1DAID-10
10.10.3. Assessoria Técnica de Avaliação e Monitoramento de ParceriasBásicaAssessor Técnico1DAS-6

...........................................................................................................

10.11.1.2. Gerência de Política Continuada para Integração ao Mundo do TrabalhoComplementarGerente1DAI-1

...........................................................................................................

10.11.1.4. Coordenação de Monitoramento de Resultados de AprendizagemComplementarCoordenador1DAID-10

...........................................................................................................

10.11.6. Assessoria Técnica do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de MorteBásicaAssessor Técnico1DAS-6

...........................................................................................................

” (NR)

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