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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10573, de 18 de outubro de 2024

Nº 10573/2024

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Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Saúde – SES:
Ificam criadas:
a)a Assessoria Especial de Gestão Institucional, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
b)a Assessoria de Cerimonial, integrante da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;
c)a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
d)a Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, integrante da estrutura básica, subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
e)a Superintendência de Regionalização, integrante da estrutura básica, subordinada à Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
f)a Assessoria de Cooperação Intermunicipal, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Regionalização, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;
g)a Gerência de Regulação e Ações de Urgência, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
h)a Gerência de Telessaúde, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
i)as seguintes gerências, integrantes da estrutura complementar, subordinadas à Superintendência de Planejamento, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1:

1. Gerência de Captação de Recursos; e

2. Gerência de Planejamento Regional;

j)a Assessoria Técnica, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Infraestrutura, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1; e
k)a Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Controle Interno e Correição, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
IIficam estabelecidas as seguintes alterações:
a)a Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b)a Gerência de Controle e Avaliação passa a ser denominada Gerência de Processamento da Produção, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c)a Gerência de Transplantes, vinculada anteriormente à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d)a Gerência das Regionais de Saúde, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa, com suas unidades regionais, a ser subordinada à Superintendência de Regionalização, mas mantêm-se inalterados, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes, os cargos de provimento em comissão de:

1. Gerente, símbolo DAI-1;

2. Diretor-Geral Regional, símbolo DAID-2, da Diretoria-Geral Regional;

3. Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12, da Coordenação-Geral Regional;

4. Diretor Administrativo Regional, símbolo DAID-11, da Diretoria Administrativa Regional;

5. Coordenador, símbolo DAID-13, da Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura;

6. Diretor Técnico Regional, símbolo DAID-11, da Diretoria Técnica Regional;

7. Coordenador, símbolo DAID-12, da Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde; e

8. Coordenador, símbolo DAID-12, da Coordenação Regional de Vigilância em Saúde;

e)a Gerência de Articulação Interfederativa, vinculada anteriormente à Superintendência de Planejamento, passa a ser subordinada à Superintendência de Regionalização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f)a Gerência de Redes de Atenção, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa a ser denominada Assessoria Técnica de Redes de Atenção, sua subordinação é transferida para a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, é alterado para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g)a Gerência de Humanização, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h)a Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – CONECTASUS, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa a ser subordinada à Superintendência de Planejamento, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i)a Gerência de Vigilância Sanitária, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
j)a Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
k)a Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
l)a Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
m)a Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
n)a Gerência de Suporte Administrativo, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
o)a Superintendência de Vigilância em Saúde, vinculada anteriormente à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, passa a ser denominada Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, e sua subordinação fica transferida para a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
p)a Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
q)a Gerência de Emergências em Saúde Pública, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
r)a Gerência de Imunização, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
s)a Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400010012111,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescidos aos quantitativos de cargos integrantes da estrutura complementar de que trata o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023:
I5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12, na Coordenação-Geral Regional; e
II1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-13, na Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura.
Art. 3.
Aos quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, ficam acrescidos:
I5 (cinco) cargos do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”; e
II2 (dois) cargos do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A2”.
Art. 4.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 3º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os subitens 4.7.3, 4.7.4, 4.7.4.2, 4.7.4.2.1, 4.7.4.2.2, 4.7.4.2.2.1, 4.7.4.2.3, 4.7.4.2.3.1, 4.7.4.2.3.2, 4.7.5, 4.7.6, 4.9.3, 4.9.7, 4.9.7.1, 4.9.7.2, 4.9.7.3, 4.9.7.4, 4.9.7.5, 4.9.7.6, 4.9.7.7, 4.9.7.8, 4.9.7.9, 4.9.7.10 e 4.10.4.5 do item 4 da alínea “p” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

.........................................................................

p)Secretaria de Estado da Saúde – SES

.........................................................................

4.9. Subsecretaria de Políticas e Ações em SaúdeBásicaSubsecretário1DAS-2

.........................................................................

4.9.4.4. Gerência de Processamento da ProduçãoComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................

4.9.4.6. Gerência de TransplantesComplementarGerente1DAI-1
4.9.4.7. Gerência de Regulação e Ações de UrgênciaComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................

4.9.5.16. Gerência de TelessaúdeComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................

4.9.9. Superintendência de RegionalizaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
4.9.9.1. Assessoria de Cooperação IntermunicipalComplementarAssessor1DAI-1
4.9.9.2. Gerência de Articulação InterfederativaComplementarGerente1DAI-1
4.9.9.3. Gerência das Regionais de SaúdeComplementarGerente1DAI-1
4.9.9.3.1. Diretoria-Geral RegionalComplementarDiretor-Geral Regional5DAID-2
4.9.9.3.1.1. Coordenação-Geral RegionalComplementarCoordenador-Geral Regional18DAID-12
4.9.9.3.1.2. Diretoria Administrativa RegionalComplementarDiretor Administrativo Regional5DAID-11
4.9.9.3.1.2.1. Coordenação Regional de Gestão e InfraestruturaComplementarCoordenador5DAID-13
4.9.9.3.1.3. Diretoria Técnica RegionalComplementarDiretor Técnico Regional5DAID-11
4.9.9.3.1.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à SaúdeComplementarCoordenador5DAID-12
4.9.9.3.1.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em SaúdeComplementarCoordenador5DAID-12
4.9.10. Assessoria Técnica de Redes de AtençãoComplementarAssessor1DAI-1
4.9.11. Gerência de HumanizaçãoComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................

4.10.4.6. Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – CONECTASUSComplementarGerente1DAI-1
4.10.4.7. Gerência de Captação de RecursosComplementarGerente1DAI-1
4.10.4.8. Gerência de Planejamento RegionalComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................

4.10.6.5. Assessoria TécnicaComplementarAssessor1DAI-1

.........................................................................

4.11.2.5. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas EspecialComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................

4.13. Assessoria Especial de Gestão InstitucionalBásicaAssessor Especial1DAS-4
4.14. Assessoria de CerimonialComplementarAssessor1DAI-1
4.15. Subsecretaria de Vigilância em SaúdeBásicaSubsecretário1DAS-2
4.15.1. Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do TrabalhadorBásicaSuperintendente1DAS-4
4.15.1.1. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do TrabalhadorComplementarGerente1DAI-1
4.15.1.2. Gerência de Vigilância SanitáriaComplementarGerente1DAI-1
4.15.2. Superintendência de Vigilância Epidemiológica e ImunizaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
4.15.2.1. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças TransmissíveisComplementarGerente1DAI-1
4.15.2.2. Gerência de Emergências em Saúde PúblicaComplementarGerente1DAI-1
4.15.2.3. Gerência de ImunizaçãoComplementarGerente1DAI-1
4.15.2.4. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à SaúdeComplementarGerente1DAI-1
4.15.3. Gerência de Suporte AdministrativoComplementarGerente1DAI-1
4.15.4. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 11DAID-2
4.15.5. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 11DAID-9
4.15.6. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 11DAID-9

.........................................................................

” (NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial.......................................................................................
.......................................................................................
AE2..............................172
Assessoramento Superior.......................................................................................
A2..............................46
.......................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
Assessoramento Intermediário.......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
Assessoramento de Chefia......................................................................................
TOTAL5.989

” (NR)

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