Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10573, de 18 de outubro de 2024
Nº 10573/2024
1. Gerência de Captação de Recursos; e
2. Gerência de Planejamento Regional;
1. Gerente, símbolo DAI-1;
2. Diretor-Geral Regional, símbolo DAID-2, da Diretoria-Geral Regional;
3. Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12, da Coordenação-Geral Regional;
4. Diretor Administrativo Regional, símbolo DAID-11, da Diretoria Administrativa Regional;
5. Coordenador, símbolo DAID-13, da Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura;
6. Diretor Técnico Regional, símbolo DAID-11, da Diretoria Técnica Regional;
7. Coordenador, símbolo DAID-12, da Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde; e
8. Coordenador, símbolo DAID-12, da Coordenação Regional de Vigilância em Saúde;
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400010012111,
DECRETA:
Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
.........................................................................
.........................................................................
| 4.9. Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 |
.........................................................................
| 4.9.4.4. Gerência de Processamento da Produção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
| 4.9.4.6. Gerência de Transplantes | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.9.4.7. Gerência de Regulação e Ações de Urgência | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
| 4.9.5.16. Gerência de Telessaúde | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
| 4.9.9. Superintendência de Regionalização | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.9.9.1. Assessoria de Cooperação Intermunicipal | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 |
| 4.9.9.2. Gerência de Articulação Interfederativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.9.9.3. Gerência das Regionais de Saúde | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.9.9.3.1. Diretoria-Geral Regional | Complementar | Diretor-Geral Regional | 5 | DAID-2 |
| 4.9.9.3.1.1. Coordenação-Geral Regional | Complementar | Coordenador-Geral Regional | 18 | DAID-12 |
| 4.9.9.3.1.2. Diretoria Administrativa Regional | Complementar | Diretor Administrativo Regional | 5 | DAID-11 |
| 4.9.9.3.1.2.1. Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura | Complementar | Coordenador | 5 | DAID-13 |
| 4.9.9.3.1.3. Diretoria Técnica Regional | Complementar | Diretor Técnico Regional | 5 | DAID-11 |
| 4.9.9.3.1.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde | Complementar | Coordenador | 5 | DAID-12 |
| 4.9.9.3.1.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em Saúde | Complementar | Coordenador | 5 | DAID-12 |
| 4.9.10. Assessoria Técnica de Redes de Atenção | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 |
| 4.9.11. Gerência de Humanização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
| 4.10.4.6. Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – CONECTASUS | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.10.4.7. Gerência de Captação de Recursos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.10.4.8. Gerência de Planejamento Regional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
| 4.10.6.5. Assessoria Técnica | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
| 4.11.2.5. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
| 4.13. Assessoria Especial de Gestão Institucional | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
| 4.14. Assessoria de Cerimonial | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 |
| 4.15. Subsecretaria de Vigilância em Saúde | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 |
| 4.15.1. Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.15.1.1. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.1.2. Gerência de Vigilância Sanitária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.2. Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.15.2.1. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.2.2. Gerência de Emergências em Saúde Pública | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.2.3. Gerência de Imunização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.2.4. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.3. Gerência de Suporte Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.4. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 1 | DAID-2 |
| 4.15.5. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 1 | DAID-9 |
| 4.15.6. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 1 | DAID-9 |
.........................................................................
” (NR)
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | .......................... | .............................. | ............................... |
| .......................... | .............................. | ............................... | |
| AE2 | .............................. | 172 | |
| Assessoramento Superior | .......................... | .............................. | ............................... |
| A2 | .............................. | 46 | |
| .......................... | .............................. | ............................... | |
| .......................... | .............................. | ............................... | |
| .......................... | .............................. | ............................... | |
| Assessoramento Intermediário | .......................... | .............................. | ............................... |
| .......................... | .............................. | .............................. | |
| .......................... | .............................. | .............................. | |
| .......................... | .............................. | .............................. | |
| Assessoramento de Chefia | .......................... | .............................. | .............................. |
| TOTAL | 5.989 | ||
” (NR)