Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10569, de 10 de outubro de 2024

Nº 10569/2024

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA:
Ia Assessoria de Integridade, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Articulação Institucional, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIa Diretoria de Modernização, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Diretoria de Licitações e Contratações, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIIa Gerência de Licitação, então vinculada à Diretoria de Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Diretoria de Licitações e Contratações, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IVa Gerência de Elaboração de Instrumentos, então vinculada à Diretoria de Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Diretoria de Licitações e Contratações, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Va Gerência de Demandas Externas, então vinculada à ora Diretoria de Controle, passa a ser subordinada à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIa Gerência da Ouvidora Setorial, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser subordinada à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIIa Gerência de Gestão Estratégica, então vinculada à ora Diretoria de Modernização, passa a ser denominada Gerência de Governança e Integridade, fica transferida sua subordinação à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIIIa Diretoria de Controle, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IXa Gerência de Concessões e Ferrovias, então vinculada à Diretoria de Planejamento, passa a ser denominada Gerência de Análise de Conformidade da Gestão de Contratos e fica transferida sua subordinação à Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Xa Gerência de Controle Interno, vinculada à ora Diretoria de Controle, doravante denominada Diretoria de Controle Interno da Gestão, passa a ser denominada Gerência de Análise de Conformidade de Medições, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XIa Gerência de Gestão de Empreendimentos, então vinculada à ora Diretoria de Modernização, passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Controles da Gestão, fica transferida sua subordinação para a Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XIIa Gerência de Comissão de Defesa Prévia, então vinculada à Diretoria de Segurança Viária, passa a ser subordinada ao Gabinete da Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
XIIIo Escritório de Projetos Setorial, então vinculado ao Gabinete do Presidente, passa a ser subordinado à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400036012197,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “e” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os subitens 1.12.4, 1.12.7, 1.14.8, 1.20.3, 1.22, 1.27, 1.29.2, 1.30.2 e 1.30.3 do item 1 da alínea “e” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO

.....................................................................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

.....................................................................................................

e)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

.....................................................................................................

1.23.1. Gerência de Demandas ExternasComplementarGerente1DAI-1
1.23.2. Gerência da Ouvidoria SetorialComplementarGerente1DAI-1
1.23.3. Gerência de Governança e IntegridadeComplementarGerente1DAI-1
1.23.4. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

.....................................................................................................

1.25. Assessoria de Articulação InstitucionalBásicaAssessor Especial1DAS-4

.....................................................................................................

1.29. Diretoria de Controle Interno da GestãoBásicaDiretor1DAS-4
1.29.1. Gerência de Análise de Conformidade de MediçõesComplementarGerente1DAI-1

.....................................................................................................

1.29.3. Gerência de Análise de Conformidade da Gestão de ContratosComplementarGerente1DAI-1
1.29.4. Gerência de Monitoramento de Controles da GestãoComplementarGerente1DAI-1
1.30. Diretoria de Licitações e ContrataçõesBásicaDiretor1DAS-4

.....................................................................................................

1.30.4. Gerência de LicitaçãoComplementarGerente1DAI-1
1.30.5. Gerência de Elaboração de InstrumentosComplementarGerente1DAI-1
1.31. Gerência de Comissão de Defesa PréviaComplementarGerente1DAI-1

.....................................................................................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.