Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10568, de 10 de outubro de 2024
Nº 10568/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920000861,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
.................................................................................................
.................................................................................................
| 4.14. Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 |
.................................................................................................
| 4.14.3. Superintendência de Planejamento de Obras Públicas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.14.3.1. Gerência de Planejamento e Programação de Investimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.3.2. Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.3.3. Gerência de Planejamento dos Distritos Agroindustriais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.3.4. Gerência de Política Aeroportuária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.4. Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.14.4.1. Gerência de Projetos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.5. Superintendência de Planejamento de Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.14.5.1. Gerência de Estudos, Projetos e Controle de Contratos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.5.2. Gerência de Gestão e Fiscalização de Obras | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.5.3. Gerência de Políticas de Saneamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.6. Superintendência de Execução de Obras Públicas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.14.6.1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.6.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.6.3. Gerência de Controle de Medições | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.7. Assessoria Técnica para Microrregiões de Saneamento | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
| 4.14.8. Assessoria Técnica de Concessões e Parcerias Público-Privadas | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
.................................................................................................
| 4.16. Assessoria de Assuntos Estratégicos | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
.................................................................................................
| 4.24. Superintendência de Tecnologia e Inovação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.24.1. Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.24.2. Gerência de Sistemas e Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.................................................................................................
” (NR)