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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10568, de 10 de outubro de 2024

Nº 10568/2024

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Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
Ia Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS– 2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIa Assessoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser denominada Assessoria Técnica de Concessões e Parcerias Público-Privadas e fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIIa Assessoria de Avaliação e Controle Finalístico passa a ser denominada Assessoria de Assuntos Estratégicos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IVa Assessoria Executiva de Relações Intergovernamentais, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser denominada Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, para Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Va Assessoria de Relações Institucionais, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser denominada Assessoria Técnica para Microrregiões de Saneamento, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-4, para Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIa Superintendência de Tecnologia e Inovação, então vinculada à ora Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação, passa, com suas gerências, a ser subordinada ao Gabinete do Secretário, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
VIIa Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa, com suas gerências, a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
VIIIa Superintendência de Execução de Obras Públicas, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa, com suas gerências, a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
IXa Superintendência de Planejamento de Saneamento, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa, com suas gerências, a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
Xa Gerência de Planejamento de Obras de Expansão passa a ser denominada Gerência de Gestão e Fiscalização de Obras, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XIa Gerência de Monitoramento de Contratos de Programas passa a ser denominada Gerência de Estudos, Projetos e Controle de Contratos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XIIa Gerência de Monitoramento do Marco Legal e Universalização do Saneamento passa a ser denominada Gerência de Políticas de Saneamento, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
XIIIa Gerência de Análise de Viabilidade de Áreas para Implantação de Programas Habitacionais, então vinculada à Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais, passa a ser denominada Gerência de Projetos e fica transferida sua subordinação para a Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920000861,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15-
C. ..........................................................................................

...................................................................................................................................

IIGerência de Compras Governamentais;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item 4 da alínea “z” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados os subitens 4.3, 4.14.1.3, 4.14.2, 4.14.2.1, 4.14.2.2, 4.18, 4.19, 4.20, 4.20.1, 4.20.2, 4.20.3, 4.20.4, 4.21, 4.21.1, 4.21.2, 4.21.3, 4.23, 4.23.1, 4.23.2 e 4.23.3 do item 4 da alínea “z” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

.................................................................................................

z)Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA

.................................................................................................

4.14. Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de InfraestruturaBásicaSubsecretário1DAS-2

.................................................................................................

4.14.3. Superintendência de Planejamento de Obras PúblicasBásicaSuperintendente1DAS-4
4.14.3.1. Gerência de Planejamento e Programação de InvestimentosComplementarGerente1DAI-1
4.14.3.2. Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de InvestimentosComplementarGerente1DAI-1
4.14.3.3. Gerência de Planejamento dos Distritos AgroindustriaisComplementarGerente1DAI-1
4.14.3.4. Gerência de Política AeroportuáriaComplementarGerente1DAI-1
4.14.4. Superintendência de Projetos e Orçamentos de ObrasBásicaSuperintendente1DAS-4
4.14.4.1. Gerência de ProjetosComplementarGerente1DAI-1
4.14.5. Superintendência de Planejamento de SaneamentoBásicaSuperintendente1DAS-4
4.14.5.1. Gerência de Estudos, Projetos e Controle de ContratosComplementarGerente1DAI-1
4.14.5.2. Gerência de Gestão e Fiscalização de ObrasComplementarGerente1DAI-1
4.14.5.3. Gerência de Políticas de SaneamentoComplementarGerente1DAI-1
4.14.6. Superintendência de Execução de Obras PúblicasBásicaSuperintendente1DAS-4
4.14.6.1. Gerência de Fiscalização Técnica e AdministrativaComplementarGerente1DAI-1
4.14.6.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de ObrasComplementarGerente1DAI-1
4.14.6.3. Gerência de Controle de MediçõesComplementarGerente1DAI-1
4.14.7. Assessoria Técnica para Microrregiões de SaneamentoBásicaAssessor Especial1DAS-4
4.14.8. Assessoria Técnica de Concessões e Parcerias Público-PrivadasBásicaAssessor Especial1DAS-4

.................................................................................................

4.16. Assessoria de Assuntos EstratégicosBásicaAssessor Especial1DAS-4

.................................................................................................

4.24. Superintendência de Tecnologia e InovaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
4.24.1. Gerência de Infraestrutura e Inteligência de DadosComplementarGerente1DAI-1
4.24.2. Gerência de Sistemas e InovaçãoComplementarGerente1DAI-1

.................................................................................................

” (NR)

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