Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10563, de 27 de setembro de 2024
Nº 10563/2024
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202418037009116,
DECRETA:
Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | |||
Governadoria
.............................................................................
.............................................................................
| 1.3. Diretoria-Executiva Estratégica da Governadoria | Básica | Diretor-Executivo | 1 | DAS-2 | |
.............................................................................
.............................................................................
| 4.9. Assessoria Especial Estratégica da Governadoria | Básica | Assessor Especial | 26 | DAS-4 | |
.............................................................................
” (NR)
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| Assessoramento Superior | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| A4 | ............................ | 296 | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| Assessoramento Intermediário | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| A9 | ............................ | 1.835 | |
| Assessoramento de Chefia | ............................ | ............................ | ............................ |
| TOTAL | 5.982 | ||
” (NR)
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