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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10563, de 27 de setembro de 2024

Nº 10563/2024

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Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202418037009116,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos a seguir especificados:
Ino Gabinete Particular do Governador, integrante da Governadoria:
a)fica extinto o Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria, subordinado à Chefia de Gabinete Particular do Governador, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-4; e
b)fica criada a Diretoria-Executiva Estratégica da Governadoria, subordinada à Chefia de Gabinete Particular do Governador, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2; e
IIna Secretaria-Geral de Governo – SGG, fica extinto na Assessoria Especial Estratégica da Governadoria o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, mas mantêm-se inalteradas a sua estrutura e a sua subordinação.
Art. 2.
Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão ao quantitativo referente ao tipo Assessoramento Superior, símbolo “A4”, não integrante das estruturas básica e complementar, do qual trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 3.
Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão ao quantitativo referente ao tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A9”, não integrante das estruturas básica e complementar, do qual trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Fica revogado o subitem 1.1 do item 1 da alínea “b” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

Governadoria

.............................................................................

b)Gabinete Particular do Governador

.............................................................................

1.3. Diretoria-Executiva Estratégica da GovernadoriaBásicaDiretor-Executivo1DAS-2

.............................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

.............................................................................

4.9. Assessoria Especial Estratégica da GovernadoriaBásicaAssessor Especial26DAS-4

.............................................................................

” (NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento Superior....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
A4............................296
....................................................................................
Assessoramento Intermediário....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
A9............................1.835
Assessoramento de Chefia....................................................................................
TOTAL5.982

” (NR)

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