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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10555, de 18 de setembro de 2024

Nº 10555/2024

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Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300024001868,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as seguintes alterações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG:
Ia Diretoria Técnica e de Integração passa a ser denominada Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IIa Gerência de Apoio Institucional passa a ser denominada Gerência da Secretaria da Presidência, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IIIa Gerência de Gestão e Finanças passa a ser denominada Gerência de Gestão Financeira, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IVa Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Compras e Gestão Administrativa, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
Va Diretoria de Tecnologia e REDESIM passa a ser denominada Diretoria de REDESIM, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
VIa Gerência de Tecnologia, então vinculada à ora Diretoria de Tecnologia e REDESIM, passa a ser subordinada ao Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
VIIa Gerência da Secretaria-Geral, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Gerência de Atos Notariais e fica transferida a sua subordinação para a Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
VIIIa Gerência de Registro Mercantil, então vinculada à ora Diretoria Técnica e de Integração, passa a ser denominada Gerência Técnica de Decisão Singular e fica transferida a sua subordinação para o Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
IXa Gerência de Apoio à Corregedoria, então vinculada ao Gabinete do Vice-Presidente, passa a ser denominada Gerência Técnica de Decisão Colegiada e fica transferida sua subordinação para a Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os subitens 1.1.1, 1.3, 1.7.1 e 1.8.1 da alínea “j” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

.............................................................................................................

j)Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG

.............................................................................................................

1.4. Gerência da Secretaria da PresidênciaComplementarGerente1DAI-1

.............................................................................................................

1.6.1. Gerência de Gestão FinanceiraComplementarGerente1DAI-1
1.6.2. Gerência de Compras e Gestão AdministrativaComplementarGerente1DAI-1

.............................................................................................................

1.7. Diretoria da Secretaria-GeralBásicaDiretor1DAS-4

.............................................................................................................

1.7.4. Gerência de Atos NotariaisComplementarGerente1DAI-1
1.7.5. Gerência Técnica de Decisão ColegiadaComplementarGerente1DAI-1
1.8. Diretoria de REDESIMBásicaDiretor1DAS-4
1.9. Gerência Técnica de Decisão SingularComplementarGerente1DAI-1
1.10. Gerência de TecnologiaComplementarGerente1DAI-1

.............................................................................................................

” (NR)

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