Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10555, de 18 de setembro de 2024
Nº 10555/2024
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300024001868,
DECRETA:
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
.............................................................................................................
.............................................................................................................
| 1.4. Gerência da Secretaria da Presidência | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.............................................................................................................
| 1.6.1. Gerência de Gestão Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.6.2. Gerência de Compras e Gestão Administrativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.............................................................................................................
| 1.7. Diretoria da Secretaria-Geral | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 |
.............................................................................................................
| 1.7.4. Gerência de Atos Notariais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.7.5. Gerência Técnica de Decisão Colegiada | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.8. Diretoria de REDESIM | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 |
| 1.9. Gerência Técnica de Decisão Singular | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.10. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.............................................................................................................
” (NR)