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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10521, de 2 de agosto de 2024

Nº 10521/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.899, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no § 1º do art. 35 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, também em atenção ao Processo nº 202419222000786,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.899, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIo Centro Cultural Oscar Niemeyer e o Centro de Convenções de Anápolis, ao Secretário de Estado da Retomada.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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