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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10515, de 31 de julho de 2024

Nº 10515/2024

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura da Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA, em relação à organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Icriam-se:
a)a Subsecretaria de Fomento aos Eventos, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
b)a Superintendência de Qualificação Profissional, subordinada à Subsecretaria do Trabalho e da Renda, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
c)a Gerência de Galerias e Museus, subordinada à Superintendência do Espaço Oscar Niemeyer, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
d)a Gerência de Administração de Concessões, subordinada à Superintendência de Equipamentos Públicos, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
IIalteram-se:
a)a Superintendência do Espaço Oscar Niemeyer, vinculada ao Gabinete do Secretário, que passa a ser subordinada à Subsecretaria de Fomento aos Eventos, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b)a Superintendência de Equipamentos Públicos, vinculada ao Gabinete do Secretário, que passa a ser subordinada à Subsecretaria de Fomento aos Eventos, mas mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante, e a subordinação da Gerência do Centro de Convenções de Anápolis à referida superintendência, com o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a investidura de seu atual ocupante;

- Vide Errata publicada na página 4 do D.O. (Suplemento) de 5-8-2024.

c)a Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos, vinculada à Superintendência do Mais Emprego, que passa a ser subordinada à Superintendência de Qualificação Profissional, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d)a Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação, vinculada à Superintendência do Mais Emprego, que passa a ser subordinada à Superintendência de Qualificação Profissional, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
e)a Gerência de Parcerias e Convênios, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, que passa a ser subordinada à Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005005762,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar especificados no Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;
II3 (três) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A4”; e
III8 (oito) do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo “LAP”.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “y” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I também deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II também deste Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os itens 4.7.1.4., 4.7.2.1., 4.7.2.3., 4.8, 4.9. e 4.9.1. da alínea “y” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua entrada em vigor.

Goiânia, 31 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

.................................................................................................

y)Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA

..................................................................................................

4.7.4.2. Gerência de Parcerias e ConvêniosComplementarGerente1DAI-1
4.7.5. Superintendência de Qualificação ProfissionalBásicaSuperintendente1DAS-4
4.7.5.1. Gerência de Qualificação Profissional e Colégios TecnológicosComplementarGerente1DAI-1
4.7.5.2. Gerência de Avaliações de Metas de QualificaçãoComplementarGerente1DAI-1

...........................................................................................

4.10. Subsecretaria de Fomento aos EventosBásicaSubsecretário1DAS-2
4.10.1. Superintendência do Espaço Oscar NiemeyerBásicaSuperintendente1DAS-4
4.10.1.1 Gerência de Galerias e MuseusComplementarGerente1DAI-1
4.10.2. Superintendência de Equipamentos PúblicosBásicaSuperintendente1DAS-4
4.10.2.1. Gerência do Centro de Convenções de AnápolisComplementarGerente1DAI-1
4.10.2.2. Gerência de Administração de ConcessõesComplementarGerente1DAI-1

......................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Alteração do Anexo III do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial....................................................................................
....................................................................................
AE2............................171
Assessoramento Superior....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
A4............................296
....................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento de ChefiaLAP............................500
TOTAL5.995

” (NR)

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