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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10514, de 31 de julho de 2024

Nº 10514/2024

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR:
Ificam criadas:
a)a Gerência de Bens Desestatizados, subordinada à Diretoria de Regulação e Fiscalização, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
b)a Gerência de Apoio Administrativo, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IIa Gerência de Regulação Econômica e Desestatização passa a ser denominada Gerência de Regulação Econômica e mantêm– se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
IIIa Gerência de Tecnologia e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Tecnologia e mantêm– se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400029001611,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:
I1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”;
II1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;
III4 (quatro) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”; e
IV1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “f” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II também deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 31 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO

........................................................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

........................................................................................

f)Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR

.......................................................................................

1.6.4. Gerência de Regulação EconômicaComplementarGerente1DAI-1
1.6.5. Gerência de Bens DesestatizadosComplementarGerente1DAI-1

..........................................................................................

1.7.1. Gerência de TecnologiaComplementarGerente1DAI-1

..........................................................................................

1.7.5. Gerência de Apoio AdministrativoComplementarGerente1DAI-1

......................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial..............................................................
AE1.........................58
AE2.........................170
Assessoramento SuperiorA1.........................133
.............................................................
A3.........................268
..............................................................
......................................................................................................
TOTAL5.983

” (NR)

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