Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10513, de 31 de julho de 2024
Nº 10513/2024
1. a Assessoria de Ações Ambientais, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
2. a Assessoria Técnica, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5;
3. a Assessoria de Governança, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5;
4. a Gerência de Correição, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
5. a Gerência Administrativa, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
1. a Assessoria de Integridade, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
2. a Corregedoria Setorial, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Corregedor Setorial, símbolo DAI-1;
3. a Gerência da Ouvidoria Setorial, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
4. a Gerência de Elaboração de Instrumentos, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
5. a Gerência de Concessões e Ferrovias, subordinada à Diretoria de Planejamento, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
6. a Gerência de Restauração de Rodovias, subordinada à Diretoria de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
7. a Gerência de Desapropriação, subordinada à Diretoria de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
8. a Gerência de Planejamento de Obras Civis, subordinada à Diretoria de Obras Civis, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
9. a Gerência de Obras de Alta Complexidade, subordinada à Diretoria de Obras Civis, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
10. a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Civis, subordinada à Diretoria de Obras Civis, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
11. a Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
12. a Gerência de Projetos de Restauração de Rodovias, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
13. a Gerência de Estudos Ambientais, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
14. a Diretoria de Controle, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
15. a Gerência de Controle Interno, subordinada à Diretoria de Controle, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
16. a Diretoria de Modernização, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
17. a Gerência de Gestão de Empreendimentos, subordinada à Diretoria de Modernização, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
18. a Gerência de Gestão Estratégica, subordinada à Diretoria de Modernização, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
1. a Assessoria de Concessões e Ferrovias, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Gestão de Contratações, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Modernização, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. a Gerência da Secretaria-Geral, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser subordinada à Chefia de Gabinete, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. a Gerência de Administração e Fiscalização passa a ser denominada Gerência de Administração e Fiscalização de Manutenção, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
4. a Gerência de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana passa a ser denominada Gerência de Obras de Construção de Rodovias, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
5. a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Rodoviárias, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
6. a Gerência de Sinalização passa a ser denominada Gerência de Sinalização e Engenharia de Tráfego, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
7. a Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio, vinculada à Diretoria de Manutenção, passa a ser subordinada à Diretoria de Segurança Viária, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
8. a Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias, então vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias, passa a ser denominada Gerência de Projetos de Construção de Rodovias, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
9. a Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica, então vinculada à Diretoria de Planejamento, passa a ser denominada Gerência de Validação e Aprovação de Projetos Rodoviários, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
10. a Gerência de Custos e Orçamentos de Obras, então vinculada à Diretoria de Planejamento, passa a ser denominada Gerência de Custos de Obras Rodoviárias, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
11. a Gerência de Processos Externos e Estratégicos, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Gerência de Demandas Externas, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Controle, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
1. a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2; e
2. a Superintendência de Licitações e Contratos, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4; e
1. da Gerência de Compras Governamentais, então vinculada à Superintendência de Licitações e Contratos, para a Superintendência de Gestão Integrada, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. da Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. da Superintendência de Planejamento de Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
4. da Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
5. da Superintendência de Execução de Obras Públicas, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400036006940,
DECRETA:
Goiânia, 31 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
..........................................................................
..........................................................................
| 4.11.6. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 4.20. Superintendência de Planejamento de Obras Públicas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.20.1. Gerência de Planejamento e Programação de Investimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.20.2. Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.20.3. Gerência de Planejamento dos Distritos Agroindustriais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.20.4. Gerência de Política Aeroportuária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.21. Superintendência de Planejamento de Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.21.1. Gerência de Planejamento de Obras de Expansão | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.21.2. Gerência de Monitoramento de Contratos de Programas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.21.3. Gerência de Monitoramento do Marco Legal e Universalização do Saneamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.22. Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.22.1. Gerência de Avaliação de Projetos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.22.2. Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.23. Superintendência de Execução de Obras Públicas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.23.1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.23.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.23.3. Gerência de Controle de Medições | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
..........................................................................
..........................................................................
| 1.7.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.12.7. Gerência de Elaboração de Instrumentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.14.8. Gerência de Concessões e Ferrovias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.15.7. Gerência de Administração e Fiscalização de Manutenção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.16.1. Gerência de Obras de Construção de Rodovias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.16.4. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.16.6. Gerência de Restauração de Rodovias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.16.7. Gerência de Desapropriação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.17.4. Gerência de Planejamento de Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.17.5. Gerência de Obras de Alta Complexidade | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.17.6. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.20.2. Gerência de Sinalização e Engenharia de Tráfego | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.20.4. Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.25. Assessoria de Integridade | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
| 1.26. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 |
| 1.27. Gerência da Ouvidoria Setorial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.28. Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 |
| 1.28.1. Gerência de Projetos de Construção de Rodovias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.28.2. Gerência de Projetos de Restauração de Rodovias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.28.3. Gerência de Validação e Aprovação de Projetos Rodoviários | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.28.4. Gerência de Estudos Ambientais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.28.5. Gerência de Custos de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.29. Diretoria de Controle | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 |
| 1.29.1. Gerência de Controle Interno | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.29.2. Gerência de Demandas Externas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.30. Diretoria de Modernização | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 |
| 1.30.1. Assessoria de Gestão de Contratações | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-5 |
| 1.30.2. Gerência de Gestão de Empreendimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.30.3. Gerência de Gestão Estratégica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
” (NR)
ANEXO II
(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| ASSESSORAMENTO ESPECIAL | ............... | ..................... | ...................... |
| AE2 | ..................... | 169 | |
| ASSESSORAMENTO SUPERIOR | ............... | .................... | ...................... |
| A2 | .................... | 44 | |
| ............... | .................... | ...................... | |
| A4 | .................... | 293 | |
| ............... | .................... | ...................... | |
| ................................................ | ............... | ..................... | ...................... |
| ASSESSORAMENTO DE CHEFIA | LAP | ..................... | 492 |
| TOTAL | 5.976 | ||
” (NR)