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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10511, de 26 de julho de 2024

Nº 10511/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005006627,

DECRETA:

Art. 1.
Fica modificada a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Controladoria-Geral do Estado – CGE, onde se cria o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “k” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

............................................................................................

k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

.............................................................................................

2.9. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

...........................................................................................

” (NR)

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