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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10497, de 8 de julho de 2024

Nº 10497/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivo do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, estabelecedora da organização administrativa básica do Poder Executivo, para retirar a exclusividade de servidor efetivo na titularidade da coordenação que ele especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202400017004079,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 15-B do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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