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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10475, de 29 de maio de 2024

Nº 10475/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400036006657,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA:
Icria–se a Vice–Presidência, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Vice– Presidente, símbolo DAS– 3; e
IIcria–se a Assessoria Especial da Presidência, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADECLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO

........................................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

........................................................................

e)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

........................................................................

1.23. Vice-PresidenteBásicaVice-Presidente1DAS-3
1.24. Assessoria Especial da PresidênciaBásicaAssessor Especial1DAS-4

........................................................................

”(NR)

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