Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10475, de 29 de maio de 2024
Nº 10475/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400036006657,
DECRETA:
Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
........................................................................
........................................................................
........................................................................
| 1.23. Vice-Presidente | Básica | Vice-Presidente | 1 | DAS-3 |
| 1.24. Assessoria Especial da Presidência | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
........................................................................
”(NR)