Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10411, de 23 de fevereiro de 2024
Nº 10411/2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no § 1º do art. 11 da Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, e no inciso VII do art. 2º da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , também em atenção ao que consta do Processo nº 202300017010573,
DECRETA:
Goiânia, 23 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE TERRAS, MAIS AS BENFEITORIAS POR ACASO EXISTENTES, DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES, DECLARADA DE INTERESSE SOCIAL PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM O FIM DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DE TERRA RONCA – PETER, CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 10.879, DE 7 DE JULHO DE 1989, E DELIMITADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4.700, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
| DENOMINAÇÕES | A Identificar |
| ÁREA | Aproximadamente 50.000,00 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Municípios de Guarani de Goiás/GO e São Domingos/GO |
| PROPRIETÁRIOS | A identificar |
| MATRÍCULAS | A identificar |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Com área aproximada de 50.000,00 ha (cinquenta mil hectares), está situada na região nordeste do Estado de Goiás, apresentando as coordenadas extremas: NORTE 13°29’03” S e 46°23’06” Wgr.; SUL 13°48’53” S e 46°20’45” Wgr.; LESTE 13°35’29” S e 46°10’00” Wgr.; OESTE 13°33’04” S e 46°28’01” Wgr.; e tem os limites que se seguem, descritos a partir das cartas topográficas SD-23-V-DI (MI-1994) e SD-23-V-D-IV (MI-2041), na escala 1:100.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ano 1980: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 13°29’03” S e 46°23’06” Wgr., situado no entroncamento oblíquo entre as estradas estaduais GO-110 (que interliga as cidades de São Domingos e Iaciara) e GO-536 (que interliga as cidades de São Domingos e Guarani de Goiás), segue rumo geral sul pela margem direita da estrada estadual GO- 536, em direção a Guarani de Goiás, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 13°30’55” S e 46°20’56” Wgr., situado na margem direita da estrada estadual GO-536; daí segue rumo geral leste, em linha reta, até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 13°30’49” S e 46°20’15” Wgr., situado na cota altimétrica aproximada de 750m, no divisor de águas entre o Córrego Santo Antônio, afluente de margem esquerda do Ribeirão Macaco, e um córrego afluente de margem direita do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral leste, em linha reta, até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 13°30’41” S e 46°19’14” Wgr., situado na cota altimétrica aproximada de 750m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral nordeste, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 13°30’10” S e 46°18’12” Wgr., situado na cota altimétrica aproximada de 750m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral nordeste, em linha reta, até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 13°29’19” S e 46°17’21” Wgr., situado na cota altimétrica aproximada de 780m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral leste, em linha reta, até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 13°29’04” S e 46°15’58” Wgr., situado no alto do Morro Redondo, de cota altimétrica aproximada de 668m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral leste, subindo a encosta da Chapada da Serra Geral de Goiás em linha reta, até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 13°29’08” S e 46°14’45” Wgr., situado na borda da Chapada da Serra Geral de Goiás, na curva de nível de 950m; daí segue rumo geral sul, pela borda da Chapada da Serra Geral de Goiás, sempre acompanhando e mantendo a cota de 950m da curva de nível, passando pelos pontos 9, de coordenadas geográficas aproximadas 13°29’26” S e 46°13’42” Wgr., 10, de coordenadas geográficas aproximadas 13°30’13” S e 46°13’32” Wgr., 11 de coordenadas geográficas aproximadas 13°31’25” S e 46°15’15” Wgr., 12, de coordenadas geográficas aproximadas 13°33’30” S e 46°14’22” Wgr., 13, de coordenadas geográficas aproximadas 13°34’47” S e 46°14’52” Wgr., 14, de coordenadas geográficas aproximadas 13°34’58” S e 46°11’11” Wgr., 15, de coordenadas geográficas aproximadas 13°35’29” S e 46°10’00” Wgr., 16, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’30” S e 46°12’44” Wgr., e 17, de coordenadas geográficas aproximadas 13°38’35” S e 46°14’35” Wgr., até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 13°38’22” S e 46°15’48” Wgr., situado ainda na borda da Chapada, na cota aproximada de 950m da curva de nível, entre as nascentes das bacias dos Córregos São João e do Macaco, este último afluente do Ribeirão São Vicente pela sua margem esquerda; daí segue rumo geral nordeste, descendo a Chapada da Serra Geral de Goiás pelo divisor de águas entre as bacias do Córrego São João e do Ribeirão São Vicente, até o ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 13°38’04” S e 46°15’28” Wgr., situado na base da Chapada, na cota altimétrica aproximada de 800m; daí segue rumo geral noroeste, em linha reta, até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’33” S e 46°16’23” Wgr., situado no alto do Morrote São João, de cota altimétrica aproximada de 892m, entre as bacias do Córrego São João e do Ribeirão São Vicente, daí segue rumo geral oeste, passando sempre em linha reta pelos pontos 21, de coordenadas geográficas aproximadas 13’37”36 S e 46°16’43” Wgr., e cota altimétrica aproximada de 805m, 22 de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’35” S e 46°16’56” Wgr., e cota altimétrica aproximada de 810m, e 23, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’38” S e 46°17’11” Wgr., e cota altimétrica aproximada de 805m, denominados Três Morros e situados entre as bacias do Córrego São João e do Ribeirão São Vicente, até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’27” S e 46°18’17” Wgr., situado na cota altimétrica aproximada de 770m, entre as bacias do Córrego São João e do Ribeirão São Vicente, daí segue rumo geral leste, em linha reta, até o ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’18” S e 46°19’05” Wgr., situado na margem direita da estrada estadual GO-536, sentido São Domingos-Guarani de Goiás na cota altimétrica aproximada de 750m; daí segue rumo geral sul pela margem direita da estrada estadual GO-536, em direção a Guarani de Goiás, até o ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’46” S e 46°19’15” Wgr., situado próximo ao entroncamento da GO- 536 com a estrada que acessa a sede da Fazenda São Mateus, à direita; daí segue rumo geral leste, pela margem esquerda da estrada que dá acesso à sede da Fazenda São Mateus e em direção a esta, até o ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’42” S e 46°19’27” Wgr.; daí segue rumo geral sul, pelo talvegue das águas vertentes deste ponto 27 que formam um córrego, até alcançar o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 13°38’21” S e 46°19’24” Wgr., situado na confluência desse córrego com o Córrego São João, do qual é tributário pela margem direita; daí segue rumo geral leste, subindo pelo talvegue do córrego São João até o ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 13°38’18” S e 46°19’02” Wgr., situado no cruzamento do Córrego São João com a estrada estadual GO-536; daí segue rumo geral sul, pela margem direita da estrada estadual GO-536 em direção à cidade de Guarani de Goiás até ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 13°48’53” S e 46°20’45” Wgr., situado no cruzamento da estrada estadual GO-536 com o Rio São Bernardo; daí segue rumo geral noroeste, descendo pelo talvegue do Rio São Bernardo até ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 13°47’37” S e 46°26’50” Wgr., situado na confluência do Rio São Bernardo com o Córrego do Soluço, seu tributário pela margem direita; daí segue rumo geral norte, subindo pelo talvegue do Córrego do Soluço em direção à sua nascente até ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 13°45’14” S e 46°26’08” Wgr., situado na margem esquerda de estrada que interliga a região denominada Campo, a Leste, à estrada estadual GO536, a Oeste; daí segue rumo geral nordeste pela margem esquerda da estrada no sentido Campo/GO536 até o ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 13°44’51” S e 46°25’35” Wgr., situado na margem esquerda da estrada; daí segue rumo geral noroeste, descendo pelo talvegue do Córrego do Cipó até o ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 13°41’49” S e 46°26’15” Wgr., situado na confluência do Córrego do Cipó com o Rio São Mateus, do qual é tributário pela margem esquerda; daí segue rumo geral noroeste, descendo pelo talvegue do Rio São Mateus até o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 13°40’50” S e 46°27’37” Wgr., situado na confluência do Rio São Mateus com o Córrego CanaBrava, seu tributário pela margem direita; daí segue rumo geral norte, subindo pelo talvegue do Córrego CanaBrava até o ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 13°38’22” S e 46°26’26” Wgr., situado próximo à nascente de um dos afluentes do Córrego CanaBrava, pela margem direita, que recebe as águas vertentes da sede da fazenda Cedral; daí segue rumo geral oeste até o ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 13°38’22” S e 46°26’35” Wgr., situado na margem da estrada que dá acesso ao campo de pouso da fazenda Cedral; daí segue rumo geral nordeste, pela margem direita da estrada, no sentido de quem deixa o campo de pouso, até o ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 13°37’48” S e 46°26’08” Wgr., situado no entroncamento da estrada de acesso ao campo de pouso da fazenda Cedral com a estrada que interliga a estrada estadual GO110 à sede da fazenda São Mateus, e, desta à estrada estadual GO536; daí segue rumo geral noroeste, pela margem direita da estrada em direção à sede da Fazenda Barreiro Grande, até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 13°36’25” S e 46°26’38” Wgr., situado no cruzamento da estrada que dá acesso à sede da Fazenda Barreiro Grande com um dos afluentes formadores do Córrego Grotão; daí segue rumo geral noroeste, descendo pelo talvegue do Córrego Grotão até ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 13°35’25” S e 46°27’13” Wgr., situado na confluência do Córrego Grotão com o Córrego Jataí, do qual é tributário pela margem direita; daí segue rumo geral norte, descendo pelo talvegue do Córrego Jataí até o ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 13°34’24” S e 46°27’09” Wgr., situado na confluência do Córrego Jataí com o Ribeirão São Vicente, do qual é tributário pela margem esquerda; daí segue rumo geral noroeste, descendo pelo talvegue do Ribeirão São Vicente até o ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 13°33’02” S e 46°27’33” Wgr., situado na confluência do Ribeirão São Vicente com um córrego, tributário seu pela margem direita, localizado imediatamente a montante da antiga ponte da estrada estadual GO110, que interliga as cidades de São Domingos e Iaciara, sobre o Ribeirão São Vicente; daí segue rumo geral leste, subindo pelo talvegue do córrego tributário da margem direita do Ribeirão São Vicente, contornando a Vila de São Vicente pelo seu lado leste, até o ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 13°32’29” S e 46°27’23” Wgr., situado no talvegue do mesmo córrego; daí segue rumo geral norte, saindo do talvegue do córrego em linha reta, até o ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 13°32’23” S e 46°27’23” Wgr., situado na estrada GO110 que interliga as cidades de São Domingos e Iaciara; daí segue rumo geral nordeste, pela margem direita da estrada GO110 no sentido Iaciara/São Domingos, até o ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 13°29’03” S e 46°23’06” Wgr., situado no estroncamento oblíquo da estrada estadual GO110 com a estrada estadual GO536, inicial desta descrição. |