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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10879, de 7 de julho de 1989

Nº 10879/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Parque Estadual de Terra Ronca.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Parque Estadual de Terra Ronca, no Município de São Domingos.
Art. 2.
- O Parque Estadual de Terra Ronca destina-se a preservar a flora, a fauna, os mananciais e, em particular, as áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas e seu entorno, existentes no Município de São Domingos, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística.
Art. 3.
- O Poder Executivo, após estudos técnicos de natureza ecológica, sócio econômica e fundiária, estabelecerá a área, os limites e a administração do Parque, bem como adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

- Vide o Decreto nº 4.700 de 21-08-1996, que estabelece a área e os limites.

- Vide Decretos 4.666 de 16-04-1996 e Dec. 5.558, de 18-02-2002.

Art. 4.
- Para resguardar a integridade da área a ser protegida, todos empreendimentos capazes de promover modificações ambientais no Município de São Domingos deverão ser submetidos à anuência prévia da SEMAGO.
Art. 5.
- Os recursos necessários à implantação do Parque correrão à conta da dotação orçamentária da SEMAGO e de convênios e ajustes com entidades nacionais e internacionais celebrados com este fim.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 19-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.

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