Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10405, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 10405/2024
Declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, por considerar os prejuízos socioeconômicos da Dengue no Estado, com prováveis 32 óbitos em 2024, potencializados pelos inúmeros casos de Zika (ainda sem número oficial) e Chikungunya (900 casos confirmados), por conhecer que Goiás apresenta taxa de incidência de casos suspeitos de Dengue que extrapola o limite superior do diagrama de controle por quatro semanas epidemiológicas consecutivas, segundo os critérios do Plano de Contingência Estadual para Arboviroses, baseado no Plano Nacional de Contingência para Arboviroses, por identificar que, no Estado, têm predominado os sorotipos DENV-1 (mais frequentes) e DENV-2 (em ascensão conforme amostras em 2024), por aumentarem as solicitações de internação nas unidades hospitalares estaduais, especialmente devido a casos graves de Dengue, e por atentar-se ao Processo nº 202400010008059,
DECRETA:
Goiânia, 2 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado