Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9820, de 1 de março de 2021
Nº 9820/2021
- Revogado pelo Decreto nº 10.402, art. 2º, III
Qualifica como organização social do menor infrator e da garantia de seus direitos individuais e sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013000182,
DECRETA:
Art. 1.
Fica qualificado como organização social do menor infrator e da garantia de seus direitos individuais e sociais, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão em Educação Continuada – CEGECON, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.215.865/0002-60, com sede na Avenida C-255, nº 400, Setor Nova Suíça, Goiânia/GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado