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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9820, de 1 de março de 2021

Nº 9820/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.402, art. 2º, III

Qualifica como organização social do menor infrator e da garantia de seus direitos individuais e sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013000182,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social do menor infrator e da garantia de seus direitos individuais e sociais, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão em Educação Continuada – CEGECON, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.215.865/0002-60, com sede na Avenida C-255, nº 400, Setor Nova Suíça, Goiânia/GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

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