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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10399, de 25 de janeiro de 2024

Nº 10399/2024

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA:
Icriam–se:
a)a Superintendência de Execução de Obras Públicas, subordinada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
b)as seguintes gerências subordinadas à Superintendência de Execução de Obras Públicas, integrantes da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1:

1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa;

2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras; e

3. Gerência de Controle de Medições; e

c)as seguintes assessorias subordinadas ao Gabinete do Secretário, integrantes da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4:

1. Assessoria de Captação de Recursos e Convênios;

2. Assessoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas; e

3. Assessoria Executiva de Relações Intergovernamentais; e

IIalteram– se:
a)a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, que passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b)a Gerência de Articulação e Captação de Recursos para Habitação, que passa a ser denominada Gerência de Operação de Programas Habitacionais, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
c)a Assessoria de Governança e Modernização, que passa a ser denominada Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005031941,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 15-C.
Na SEINFRA, deverá ser privativamente de servidor efetivo a titularidade das unidades da estrutura básica e complementar discriminadas a seguir:
IGerência de Desenvolvimento de Pessoas;
IIGerência de Licitações e Contratos;
IIIGerência de Ouvidoria Setorial;
IVGerência de Inspeção;
VGerência de Auditoria Interna;
VIGerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados;
VIISuperintendência de Execução de Obras Públicas;
VIIIGerência de Gestão e Acompanhamento de Obras;
IXGerência de Controle de Medições;
XAssessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA;
XIAssessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
XIISuperintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura; e
XIIIGerência de Avaliação de Projetos.” (NR)
Art. 3.
Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023:
I1 (um) cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS–4;
II3 (três) cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI–1; e
III3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS–4.
Art. 4.
Ficam extintos o quantitativo de 2 (dois) cargos de provimento em comissão do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1” e 1 (um) cargo de provimento em comissão do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 5.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º deste Decreto, o item 4 da alínea “z” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I também deste Decreto.
Art. 6.
Em decorrência do disposto no art. 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração direta do Poder Executivo

...........................................................

z)Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA

...........................................................

4.12.5. Superintendência de Execução de Obras PúblicasBásicaSuperintendente1DAS-4
4.12.5.1. Gerência de Fiscalização Técnica e AdministrativaComplementarGerente1DAI-1
4.12.5.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de ObrasComplementarGerente1DAI-1
4.12.5.3. Gerência de Controle de MediçõesComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

4.14. Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e InovaçãoBásicaSubsecretário1DAS-2

...........................................................

4.14.1.2. Gerência de Operação de Programas HabitacionaisComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

4.15. Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRABásicaAssessor Especial1DAS-4

...........................................................

4.17. Assessoria de Captação de Recursos e ConvêniosBásicaAssessor Especial1DAS-4
4.18. Assessoria de Concessões e Parcerias Público-PrivadasBásicaAssessor Especial1DAS-4
4.19. Assessoria Executiva de Relações IntergovernamentaisBásicaAssessor Especial1DAS-4

...........................................................

” (NR)

ANEXO II

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial.......................................................................................
AE1R$ 11.016,0057
.......................................................................................
Assessoramento SuperiorA1R$ 6.609,60129
.......................................................................................
...........................................................................................................................................
TOTAL5.915

” (NR)

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