Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10394, de 17 de janeiro de 2024
Nº 10394/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005026790,
DECRETA:
“
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Goiânia, 17 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
| 1.11.7. Gerência de Convênios e Governança Corporativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................................................................................................................
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| 3.11.7. Superintendência de Fiscalização Regionalizada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
| 4.10.3. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
........................................................................................................................................................
” (NR)