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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10394, de 17 de janeiro de 2024

Nº 10394/2024

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os seguintes órgãos e as entidades:
Ina Secretaria de Estado da Administração – SEAD, a Gerência de Convênios passa a ser denominada Gerência de Convênios e Governança Corporativa, e mantêm–se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI–1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIna Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, a Superintendência Regional de Fiscalização passa a ser denominada Superintendência de Fiscalização Regionalizada, e mantêm–se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS–4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
IIIna Secretaria de Estado da Saúde – SES, a Superintendência de Tecnologia e Inovação passa a ser denominada Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital, e mantêm–se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS–4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005026790,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 10.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºOs cargos de Líder de Área ou Projeto, do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo LAP, destinados à função de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas, serão alocados nos órgãos e nas entidades conforme a definição da SEAD.” (NR)
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas “l”, “n” e “p” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados, do Decreto nº 10.218, de 2023:
Io § 4º do art. 10; e
IIo Anexo IV.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADECLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração Direta do Poder Executivo

........................................................................................................................................................

l)Secretaria de Estado da Administração – SEAD

........................................................................................................................................................

1.11.7. Gerência de Convênios e Governança CorporativaComplementarGerente1DAI-1

........................................................................................................................................................

n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

........................................................................................................................................................

3.11.7. Superintendência de Fiscalização RegionalizadaBásicaSuperintendente1DAS-4

........................................................................................................................................................

p)Secretaria de Estado da Saúde – SES

........................................................................................................................................................

4.10.3. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde DigitalBásicaSuperintendente1DAS-4

........................................................................................................................................................

” (NR)

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