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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10362, de 13 de dezembro de 2023

Nº 10362/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os Decretos nº 5.591, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a qualificação da Associação Goiana de Integralização e Readaptação – AGIR, como Organização Social – OS, e nº 8.501, de 11 de dezembro de 2015, que promove a requalificação de entidades como organização social, por meio da atribuição de títulos para atuar em áreas específicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202000013000759,

DECRETA:

Art. 1.
Nos Decretos nº 5.591, de 10 de maio de 2002, e nº 8.501, de 11 de dezembro de 2015, onde constar a denominação Associação Goiana de Integralização e Readaptação – AGIR, fica ela substituída por Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR como Organização Social – OS.
Art. 2.
O Decreto nº 5.591, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.029.600/0002-87, fica qualificada como Organização Social – OS, nos termos das Leis nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e nº 21.740, de 29 de dezembro de 2022, tendo por finalidade:

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, com o auxílio do verificador independente, caso ele exista, nos termos do art. 22 da Lei nº 21.740, de 29 de dezembro de 2022.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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