Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10328, de 11 de outubro de 2023
Nº 10328/2023
1. a Procuradoria na Capital Federal, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, símbolo DAS-6; e
2. a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
1. a Superintendência de Controle e Fiscalização passa a ser denominada Superintendência de Controle e Auditoria e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. a Gerência de Arrecadação e Fiscalização, vinculada à então Superintendência de Controle e Fiscalização, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização Integrada, e fica transferida sua subordinação à Superintendência Regional de Fiscalização, bem como mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. fica transferida a subordinação da Gerência de Inteligência Fiscal e da Delegacia Regional de Fiscalização, vinculadas à então Superintendência de Controle e Fiscalização, para a Superintendência Regional de Fiscalização, e mantêm-se respectivamente inalterados os cargos de provimento em comissão de Gerente e Delegado Fiscal, com os correspondentes símbolos DAI-1 e DAID-2, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
4. a Gerência de Inovação em Auditoria passa a ser denominada Gerência de Integração e Análise de Dados e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
5. fica transferida a subordinação da Gerência de Planejamento Institucional e da Gerência de Modernização Institucional, então vinculadas à Superintendência de Gestão Integrada, para o Gabinete do Secretário, e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
1. a Diretoria-Geral Regional, subordinada à Gerência das Regionais de Saúde, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral Regional, símbolo DAID-2;
2. a Coordenação-Geral Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 13 (treze) cargos de provimento em comissão de Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12;
3. a Diretoria Administrativa Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo Regional, símbolo DAID-11;
4. a Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura, subordinada à Diretoria Administrativa Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-13;
5. a Diretoria Técnica Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Técnico Regional, símbolo DAID-11;
6. a Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12; e
7. a Coordenação Regional de Vigilância em Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12;
1. a Gerência de Gestão do Uso de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. a Gerência de Planejamento, Enquadramento e Estudos Especiais passa a ser denominada Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. a Gerência de Gestão de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
4. a Superintendência de Licenciamento Ambiental e Outorga de Recursos Hídricos passa a ser denominada Superintendência de Licenciamento Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
5. a subordinação da Gerência de Outorga de Recursos Hídricos, vinculada à Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica transferida para a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
6. a Gerência de Emergências Ambientais, Incêndios Florestais e Segurança de Barragens passa a ser denominada Gerência de Segurança de Barragens e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
7. a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
8. a subordinação da Gerência de Regularização Ambiental, vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, fica transferida para a Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
9. a Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
10. a Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais passa a ser denominada Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
11. a Gerência de Formulação de Políticas Públicas, Conselhos, Relações Institucionais e Mediação de Conflitos Ambientais passa a ser denominada Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
12. o Centro de Formação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável passa a ser denominado Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
13. a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais passa a ser denominada Superintendência de Gestão Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
14. a Gerência de Projetos Especiais, então vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental, passa a ser denominada Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Gestão Ambiental e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
15. a Gerência de Economia Sustentável passa a ser denominada Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
16. a Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento passa a ser denominada Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
17. a Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento, passa a ser denominada Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
18. a Gerência de Água e Esgoto, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
19. a Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Economia Verde e Circular, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
20. a Gerência de Acompanhamento de Blocos Regionais, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
21. a Gerência de Mudanças Climáticas, então vinculada à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais, passa a ser denominada Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
1. a Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
2. a Coordenação de Unidade de Conservação, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo quantitativo de 14 (catorze) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10.
Casa Civil
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020136,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“
Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | |||
.............................................................
.............................................................
| 1.1. Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | |
| 1.1.1. Assessoria Técnica | Básica | Assessor | 1 | DAS-6 | |
| 1.1.2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 1.1.3.Gerência de Protocolo e Documentação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 1.1.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 1.1.5.Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 1.1.6. Gerência de Controle de Atos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 1.1.7.Gerência de Consolidação da Legislação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 1.1.8. Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
.............................................................
| 1.6.4. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 1.6.6. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 1.10. Gerência de Procuradoria | Complementar | Procurador-Gerente | 6 | DAI-1 | |
.............................................................
| 1.12. Procuradoria na Capital Federal | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-6 | |
.............................................................
| 2.7.9. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
.............................................................
| 2.8.16. Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública | Básica | Auditor-Chefe | 1 | DAS-4 | |
.............................................................
.............................................................
| 3.11.3.4. Gerência de Integração e Análise de Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.11.5. Superintendência de Controle e Auditoria | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
.............................................................
| 3.11.7. Superintendência Regional de Fiscalização | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
| 3.11.7.1. Gerência de Fiscalização Integrada | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.11.7.2. Gerência de Inteligência Fiscal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.11.7.3. Delegacia Regional de Fiscalização | Complementar | Delegado Fiscal | 12 | DAID-2 | |
.............................................................
| 3.15. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.16. Gerência de Modernização Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
.............................................................
| 4.7.4.2. Diretoria-Geral Regional | Complementar | Diretor-Geral Regional | 5 | DAID-2 | |
| 4.7.4.2.1. Coordenação-Geral Regional | Complementar | Coordenador-Geral Regional | 13 | DAID-12 | |
| 4.7.4.2.2. Diretoria Administrativa Regional | Complementar | Diretor Administrativo Regional | 5 | DAID-11 | |
| 4.7.4.2.2.1. Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura | Complementar | Coordenador | 4 | DAID-13 | |
| 4.7.4.2.3. Diretoria Técnica Regional | Complementar | Diretor Técnico Regional | 5 | DAID-11 | |
| 4.7.4.2.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde | Complementar | Coordenador | 5 | DAID-12 | |
| 4.7.4.2.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em Saúde | Complementar | Coordenador | 5 | DAID-12 | |
.............................................................
| 4.9.5.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 4 | DAID-2 | |
.............................................................
.............................................................
| 3.9.1. Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
| 3.9.1.1. Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.9.1.2. Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.9.1.4. Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.9.2. Superintendência de Gestão Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
.............................................................
| 3.9.2.5. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.9.2.7. Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.9.3. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
| 3.9.3.1. Gerência de Economia Verde e Circular | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.9.3.2. Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.9.3.3. Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.9.3.4. Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.10.1. Superintendência de Licenciamento Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
.............................................................
| 3.10.2.2. Gerência de Segurança de Barragens | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.10.2.6. Gerência de Regularização Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.11. Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | |
| 3.11.1. Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
.............................................................
| 3.11.1.6. Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.11.1.7. Coordenação de Unidade de Conservação | Complementar | Coordenador | 14 | DAID-10 | |
.............................................................
| 3.11.2.1. Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.11.2.3. Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
| 3.11.2.4. Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
| 3.11.2.7. Gerência de Outorga de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
.............................................................
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ............... | ......................... | ........................... |
| AE1 | ......................... | 57 | |
| AE2 | ......................... | 164 | |
| Assessoramento Superior | A1 | ......................... | 114 |
| ............... | ......................... | .......................... | |
| A3 | ......................... | 259 | |
| ............... | ......................... | .......................... | |
| ............... | ......................... | .......................... | |
| Assessoramento Intermediário | ............... | ......................... | .......................... |
| ............... | ......................... | .......................... | |
| A8 | ......................... | 943 | |
| A9 | ......................... | 1.807 | |
| Assessoramento de Chefia | ............... | ......................... | .......................... |
| TOTAL | 5.784 | ||
”(NR)