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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10328, de 11 de outubro de 2023

Nº 10328/2023

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:
Ina Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL:
a)fica criada a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
b)fica extinta a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
c)fica transferida a subordinação das gerências da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, extinta pela alínea “b” deste inciso, para a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
d)fica transferida a subordinação da Gerência da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica, vinculadas ao Gabinete do Secretário, para a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e Assessor, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
IIna Procuradoria– Geral do Estado – PGE:
a)ficam criadas:

1. a Procuradoria na Capital Federal, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, símbolo DAS-6; e

2. a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

b)fica acrescido à Gerência de Procuradoria o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador-Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
c)a Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Compras Governamentais e mantêm-se inalterados a respectiva subordinação e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IIIna Controladoria–Geral do Estado – CGE:
a)a Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública, então vinculada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a ser denominada Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas, fica transferida a sua subordinação à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas e o respectivo cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, passa a ser denominado Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
b)a Controladoria Especializada em Avaliação da Atividade Correcional e Contas, então vinculada à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas, passa a ser denominada Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública, fica transferida sua subordinação à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle e o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, passa a ser denominado Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IVna Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA:
a)fica criada a Superintendência Regional de Fiscalização, subordinada à Subsecretaria da Receita Estadual, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
b)realizam-se as seguintes alterações:

1. a Superintendência de Controle e Fiscalização passa a ser denominada Superintendência de Controle e Auditoria e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

2. a Gerência de Arrecadação e Fiscalização, vinculada à então Superintendência de Controle e Fiscalização, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização Integrada, e fica transferida sua subordinação à Superintendência Regional de Fiscalização, bem como mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

3. fica transferida a subordinação da Gerência de Inteligência Fiscal e da Delegacia Regional de Fiscalização, vinculadas à então Superintendência de Controle e Fiscalização, para a Superintendência Regional de Fiscalização, e mantêm-se respectivamente inalterados os cargos de provimento em comissão de Gerente e Delegado Fiscal, com os correspondentes símbolos DAI-1 e DAID-2, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;

4. a Gerência de Inovação em Auditoria passa a ser denominada Gerência de Integração e Análise de Dados e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

5. fica transferida a subordinação da Gerência de Planejamento Institucional e da Gerência de Modernização Institucional, então vinculadas à Superintendência de Gestão Integrada, para o Gabinete do Secretário, e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;

Vna Secretaria de Estado da Saúde – SES:
a)ficam criadas:

1. a Diretoria-Geral Regional, subordinada à Gerência das Regionais de Saúde, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral Regional, símbolo DAID-2;

2. a Coordenação-Geral Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 13 (treze) cargos de provimento em comissão de Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12;

3. a Diretoria Administrativa Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo Regional, símbolo DAID-11;

4. a Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura, subordinada à Diretoria Administrativa Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-13;

5. a Diretoria Técnica Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Técnico Regional, símbolo DAID-11;

6. a Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12; e

7. a Coordenação Regional de Vigilância em Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12;

b)fica alterado de DAID-8 para DAID-2 o símbolo do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 e mantêm-se inalterados os respectivos quantitativo e subordinação; e
c)fica extinta a Coordenação Regional de Unidade de Saúde, subordinada à Gerência das Regionais de Saúde, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional, símbolo DAID-2; e
VIna Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:
a)fica extinta a Gerência de Instrumentos Econômicos e Apoio aos Colegiados, subordinada à Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
b)realizam-se as seguintes alterações:

1. a Gerência de Gestão do Uso de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

2. a Gerência de Planejamento, Enquadramento e Estudos Especiais passa a ser denominada Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

3. a Gerência de Gestão de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

4. a Superintendência de Licenciamento Ambiental e Outorga de Recursos Hídricos passa a ser denominada Superintendência de Licenciamento Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

5. a subordinação da Gerência de Outorga de Recursos Hídricos, vinculada à Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica transferida para a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

6. a Gerência de Emergências Ambientais, Incêndios Florestais e Segurança de Barragens passa a ser denominada Gerência de Segurança de Barragens e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

7. a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

8. a subordinação da Gerência de Regularização Ambiental, vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, fica transferida para a Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

9. a Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

10. a Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais passa a ser denominada Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

11. a Gerência de Formulação de Políticas Públicas, Conselhos, Relações Institucionais e Mediação de Conflitos Ambientais passa a ser denominada Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

12. o Centro de Formação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável passa a ser denominado Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

13. a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais passa a ser denominada Superintendência de Gestão Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

14. a Gerência de Projetos Especiais, então vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental, passa a ser denominada Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Gestão Ambiental e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

15. a Gerência de Economia Sustentável passa a ser denominada Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

16. a Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento passa a ser denominada Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

17. a Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento, passa a ser denominada Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

18. a Gerência de Água e Esgoto, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

19. a Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Economia Verde e Circular, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

20. a Gerência de Acompanhamento de Blocos Regionais, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

21. a Gerência de Mudanças Climáticas, então vinculada à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais, passa a ser denominada Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

c)ficam criadas:

1. a Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

2. a Coordenação de Unidade de Conservação, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo quantitativo de 14 (catorze) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10.

Casa Civil

Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020136,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 15.
............................................................................................

...................................................................................................................................

VI....................................................................................................

...................................................................................................................................

i)Procuradoria na Capital Federal;

...................................................................................................................................

§ 4º....................................................................................................

...................................................................................................................................

IIIda Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e da Assessoria Técnica, ambas da CASA CIVIL.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 15-B.
Na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, deverá ser exclusiva de servidor efetivo a titularidade da Coordenação de Unidade de Conservação.” (NR)
Art. 3.
Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I2 (dois) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;
II1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”;
III4 (quatro) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A8”; e
IV4 (quatro) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A9”.
Art. 4.
Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:
I2 (dois) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”; e
II1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas “f”, “j”, “k”, “n”, “p” e “x” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6.
Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II deste Decreto.
Art. 7.
Ficam revogados os subitens 1.5, 1.7, 1.7.1, 1.7.2, 1.7.3, 1.7.4, 1.7.5 e 1.7.6 do item 1 da alínea “f”, os subitens 2.7.2 e 2.8.15 do item 2 da alínea “k”, os subitens 3.9.1, 3.9.6, 3.11.5.1, 3.11.5.10 e 3.11.5.11 do item 3 da alínea “n”, o subitem 4.7.4.1 do item 4 da alínea “p” e os subitens 3.9.2.3, 3.10.1.3, 3.11.1.4, 3.11.1.5, 3.11.2.2, 3.11.3, 3.11.3.1, 3.11.3.2 e 3.11.3.3 do item 3 da alínea “x”, todas do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADECLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

.............................................................

f)Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL

.............................................................

1.1. Subsecretaria de Legislação e Atos OficiaisBásicaSubsecretário1DAS-2
1.1.1. Assessoria TécnicaBásicaAssessor1DAS-6
1.1.2. Gerência da Secretaria-GeralComplementarGerente1DAI-1
1.1.3.Gerência de Protocolo e DocumentaçãoComplementarGerente1DAI-1
1.1.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos NormativosComplementarGerente1DAI-1
1.1.5.Gerência de Redação e Revisão de Atos AdministrativosComplementarGerente1DAI-1
1.1.6. Gerência de Controle de AtosComplementarGerente1DAI-1
1.1.7.Gerência de Consolidação da LegislaçãoComplementarGerente1DAI-1
1.1.8. Gerência de Tecnologia de Informação em LegislaçãoComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

j)Procuradoria-Geral do Estado – PGE

.............................................................

1.6.4. Gerência de Compras GovernamentaisComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

1.6.6. Gerência de Apoio Administrativo e LogísticoComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

1.10. Gerência de ProcuradoriaComplementarProcurador-Gerente6DAI-1

.............................................................

1.12. Procuradoria na Capital FederalBásicaProcurador-Chefe1DAS-6
k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

.............................................................

2.7.9. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e ContasBásicaSuperintendente1DAS-4

.............................................................

2.8.16. Auditoria Interna Especializada em Segurança PúblicaBásicaAuditor-Chefe1DAS-4

.............................................................

n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

.............................................................

3.11.3.4. Gerência de Integração e Análise de DadosComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.11.5. Superintendência de Controle e AuditoriaBásicaSuperintendente1DAS-4

.............................................................

3.11.7. Superintendência Regional de FiscalizaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
3.11.7.1. Gerência de Fiscalização IntegradaComplementarGerente1DAI-1
3.11.7.2. Gerência de Inteligência FiscalComplementarGerente1DAI-1
3.11.7.3. Delegacia Regional de FiscalizaçãoComplementarDelegado Fiscal12DAID-2

.............................................................

3.15. Gerência de Planejamento InstitucionalComplementarGerente1DAI-1
3.16. Gerência de Modernização InstitucionalComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

p)Secretaria de Estado da Saúde – SES

.............................................................

4.7.4.2. Diretoria-Geral RegionalComplementarDiretor-Geral Regional5DAID-2
4.7.4.2.1. Coordenação-Geral RegionalComplementarCoordenador-Geral Regional13DAID-12
4.7.4.2.2. Diretoria Administrativa RegionalComplementarDiretor Administrativo Regional5DAID-11
4.7.4.2.2.1. Coordenação Regional de Gestão e InfraestruturaComplementarCoordenador4DAID-13
4.7.4.2.3. Diretoria Técnica RegionalComplementarDiretor Técnico Regional5DAID-11
4.7.4.2.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à SaúdeComplementarCoordenador5DAID-12
4.7.4.2.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em SaúdeComplementarCoordenador5DAID-12

.............................................................

4.9.5.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 14DAID-2

.............................................................

x)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

.............................................................

3.9.1. Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão InstitucionalBásicaSuperintendente1DAS-4
3.9.1.1. Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e ConselhosComplementarGerente1DAI-1
3.9.1.2. Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações InstitucionaisComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.9.1.4. Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelComplementarGerente1DAI-1
3.9.2. Superintendência de Gestão AmbientalBásicaSuperintendente1DAS-4

.............................................................

3.9.2.5. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação AmbientalComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.9.2.7. Gerência de Projetos Especiais em SustentabilidadeComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.9.3. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos SólidosBásicaSuperintendente1DAS-4
3.9.3.1. Gerência de Economia Verde e CircularComplementarGerente1DAI-1
3.9.3.2. Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos SólidosComplementarGerente1DAI-1
3.9.3.3. Gerência de Regionalização de Resíduos SólidosComplementarGerente1DAI-1
3.9.3.4. Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços EcossistêmicosComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.10.1. Superintendência de Licenciamento AmbientalBásicaSuperintendente1DAS-4

.............................................................

3.10.2.2. Gerência de Segurança de BarragensComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.10.2.6. Gerência de Regularização AmbientalComplementarGerente1DAI-1
3.11. Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança HídricaBásicaSubsecretário1DAS-2
3.11.1. Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências AmbientaisBásicaSuperintendente1DAS-4

.............................................................

3.11.1.6. Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes AmbientaisComplementarGerente1DAI-1
3.11.1.7. Coordenação de Unidade de ConservaçãoComplementarCoordenador14DAID-10

.............................................................

3.11.2.1. Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos HídricosComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.11.2.3. Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos ColegiadosComplementarGerente1DAI-1
3.11.2.4. Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos HídricosComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

3.11.2.7. Gerência de Outorga de Recursos HídricosComplementarGerente1DAI-1

.............................................................

”(NR)

ANEXO II

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial...................................................................
AE1.........................57
AE2.........................164
Assessoramento SuperiorA1.........................114
..................................................................
A3.........................259
..................................................................
..................................................................
Assessoramento Intermediário..................................................................
..................................................................
A8.........................943
A9.........................1.807
Assessoramento de Chefia..................................................................
TOTAL5.784

”(NR)

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