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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10310, de 28 de agosto de 2023

Nº 10310/2023

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4 artigos

Declara de utilidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa a área de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300052000224,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão administrativa, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S.A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia/GO, constituída conforme autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, em referência ao Processo Administrativo SANEAGO nº 1.117/2021, a área de propriedade particular localizada no Município de Goiânia/GO, discriminada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA área referenciada no caput deste artigo destina-se à implantação, à operação, à manutenção e ao acesso da Rede Coletora de Esgoto – RCE, da Bacia Anicuns no Residencial Jardim Leblon II, trecho de travessia e ligação ao interceptor – PV42 ao AN171 (interceptor), para ampliação do Sistema de Tratamento de Esgoto, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive a de alegar o caráter de urgência para imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública necessárias à execução das obras e às atividades previstas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREA DE TERRA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À OPERAÇÃO, À MANUTENÇÃO E AO ACESSO DA REDE COLETORA DE ESGOTO – RCE, DA BACIA ANICUNS, NO RESIDENCIAL JARDIM LEBLON II, TRECHO DE TRAVESSIA E LIGAÇÃO AO INTERCEPTOR PV42 AO AN171 (INTERCEPTOR) PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO , NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃOFAIXA DE SERVIDÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – Trecho 1
ÁREA250,72 m²
LOCALIZAÇÃOResidencial Jardim Leblon II, Município de Goiânia/GO
PROPRIETÁRIOAcácio Farinha Castanheira e outros
MATRÍCULANº 232.286 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO
LIMITES E CONFRONTAÇÕESO imóvel em descrição, está situado na chácara 18, Residencial Jardim Leblon II, de propriedade de Acácio Farinha Castanheira, possui una superfície de 250,72m² e é constituído por uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo que começa no marco “M1”, de coordenadas E=678660,61 e N=8155446,15 (sirgas 2000), cravado na divisa com a Alameda LB-15 e segue com um azimute de 248°17”54” e distância de 41,80 metros, até o marco “M2”, cravado na divisa com a Área Pública Municipal 2, Zona de Proteção Ambiental, ponto final desta descrição.

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