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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10305, de 17 de agosto de 2023

Nº 10305/2023

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Declara de utilidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa a área de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200052000263,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão administrativa, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S.A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia/GO, constituída conforme autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, em referência ao Processo Administrativo SANEAGO nº 14.172/2016, a área de propriedade particular localizada no Município de Goiânia/GO, discriminada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA área referenciada no caput deste artigo destina-se à implantação de parte da adutora de água tratada – AAT, denominada AAT ETA – Meia Ponte x CR – Paineiras, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive a de alegar o caráter de urgência para imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública necessárias à execução das obras e às atividades previstas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREA DE TERRA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE PARTE DA ADUTORA DE ÁGUA TRATADA – AAT, DENOMINADA AAT ETA – MEIA PONTE X CR – PAINEIRAS, NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃOFAIXA DE SERVIDÃO – ADUTORA ETA MEIA PONTE/CR PAINEIRAS
ÁREA2.553,83 m2
LOCALIZAÇÃOFazenda São Domingos, Município de Goiânia/GO
PROPRIETÁRIOOsmar Berquó
MATRÍCULANº 48.618 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO
LIMITES E CONFRONTAÇÕESInicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, que segue até o vértice M2, de coordenada E= 674.864,94 m e N= 8.165.407,88 m, no azimute de 122°48'42", na extensão de 118,50 m; Do vértice M2 segue até o vértice M3, de coordenada E= 675.002,05 m e N= 8.165.315,39 m, no azimute de 124°00'08", na extensão de 165,39 m; Do vértice M3 segue até o vértice M4, de coordenada E= 674.997,01 m e N= 8.165.307,93 m, no azimute de 214°02'35", na extensão de 9,00 m; Do vértice M4 segue até o vértice M5, de coordenada E= 674.859,98 m e N= 8.165.400,37 m, no azimute de 304°00'13", na extensão de 165,29 m; Do vértice M5 segue até o vértice M6, de coordenada E= 674.760,48 m e N= 8.165.464,53 m, no azimute de 302°48'54", na extensão de 118,39 m; finalmente do vértice M6 segue até o vértice M1, (início da descrição), no azimute de 32°47'20", na extensão de 8,99 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.553,83 m². A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 51°00' cuja descrição se inicia no vértice M1 de coordenada Este (X) 674.765,35 m e Norte (Y) 8.165.472,09 m.

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