Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10280, de 30 de junho de 2023
Nº 10280/2023
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Regulamenta os arts. 16 e 49 da Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, também nos arts. 16 e 49 da Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, e em atenção ao Processo nº 202300017006227,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA COBRANÇA
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A COBRANÇA
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, I.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025, art. 4º, II.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE COBRANÇA
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS E DA APLICAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. De forma transitória, o órgão gestor iniciará a cobrança de domínio estadual:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
Art. 21. A partir do terceiro ano da cobrança, os PPUs serão os definidos no Anexo III deste Decreto ou os advindos dos comitês de bacias hidrográficas mediante propostas de revisão devidamente aprovadas pelo CERHí.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
- Constituído § 1º com nova redação dada pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
Goiânia, 30 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
- Redação dada pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS – PPUs DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE GOIÁS
Tabela base com os PPUs do 1º (primeiro) ano – 2024
| TIPO DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | PPU | UNIDADE |
| Captação/derivação superficial | Abastecimento público | Abastecimento público | 0,0172 | R$/m³ |
| Consumo humano | Consumo humano | |||
| Indústria | Indústria | |||
| Mineração | Mineração | |||
| Outros | Outros | |||
| Irrigação | Irrigação | 0,0000 | ||
| Criação animal | Criação animal | |||
| Captação/explotação subterrânea | Abastecimento público | Abastecimento público | 0,0350 | R$/m³ |
| Consumo humano | Consumo humano | |||
| Indústria | Indústria | |||
| Mineração | Mineração | |||
| Outros | Outros | |||
| Irrigação | Irrigação | 0,0000 | ||
| Criação animal | Criação animal | |||
| Rebaixamento do lençol freático | Rebaixamento do lençol freático | 0,0086 | ||
| Lançamento superficial | Todos os setores usuários/ todas as finalidades de uso | 0,0918 | 0,0918 | R$/kg carga orgânica DBO5,20 |
| TIPO DE USO | CATEGORIA DE USO | SETOR USUÁRIO | PPU | UNIDADE |
| Captação/derivação superficial | Usos urbanos | Abastecimento público | 0,0172 | R$/m³ |
Indústria
Mineração
Consumo humano
Outros
| Usos rurais | Irrigação | 0,00225 | R$/m³ |
Consumo humano
Criação animal
Aquicultura em tanque escavado
| Captação/explotação subterrânea | Usos urbanos | Todos os setores usuários | 0,0350 | R$/m³ |
| Rebaixamento de lençol freático* | 0,00862 | R$/m³ | ||
| Usos rurais | Todos os setores usuários | 0,0250 | R$/m³ | |
| Lançamento superficial | Todos | Todos os setores usuários | Carga orgânica – DBO5,20 0,0918 | R$/kg |
* Nos usos com rebaixamento de lençol freático para mineração, rebaixamento de lençol freático de edificações ou outros usos que impliquem rebaixamento de lençol freático, o PPU será a metade (50%) do valor cobrado do setor usuário mineração de captação superficial (equivalente a PPU x 0,5). Constitui-se da retirada temporária ou permanente de água subterrânea.
ANEXO II
- Redação dada pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS – PPUs DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE GOIÁS
Tabela base com os PPUs a partir do 2º (segundo) ano – 2025
| TIPO DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | PPU | UNIDADE |
| Captação/derivação superficial | Abastecimento público | 0,0345 | R$/m³ |
Consumo humano
Indústria
Mineração
| Outros | 0,0345 |
| Irrigação | 0,0000 |
Criação animal
| Captação/explotação subterrânea | Abastecimento público | 0,0700 | R$/m³ |
Consumo humano
Indústria
Mineração
Outros
| Irrigação | 0,0000 |
Criação animal
| Rebaixamento do lençol freático | 0,0172 | ||
| Lançamento superficial | Todos os setores usuários/ todas as finalidades de uso | 0,1837 | R$/kg carga orgânica DBO5,20 |
| TIPO DE USO | CATEGORIA DE USO | SETOR USUÁRIO | PPU | UNIDADE |
| Captação/derivação superficial | Usos urbanos | Abastecimento público | 0,0345 | R$/m³ |
Indústria
Mineração
Consumo humano
Outros
| Usos rurais | Irrigação | 0,0045 | R$/m³ |
Consumo humano
Criação animal
Aquicultura em tanque escavado
| Captação/explotação subterrânea | Usos urbanos | Todos os setores usuários | 0,0700 | R$/m³ |
| Rebaixamento de lençol freático* | 0,0172 | R$/m³ | ||
| Usos rurais | Todos os setores usuários | 0,0500 | R$/m³ | |
| Lançamento superficial | Todos | Todos os setores usuários | Carga orgânica – DBO5,20 0,1837 | R$/kg |
*Nos usos com rebaixamento de lençol freático para mineração, rebaixamento de lençol freático de edificações ou outros usos que impliquem rebaixamento de lençol freático, o PPU será a metade (50%) do valor cobrado do setor usuário mineração de captação superficial (equivalente a PPU x 0,5). Constitui-se da retirada temporária ou permanente de água subterrânea.
ANEXO III
- Acrescido pelo Decreto nº 10.804, de 28-10-2025.
PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS - PPUs DE COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE GOIÁS
Tabela base com os PPUs do terceiro ano - 2026
| TIPO DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | PPU | UNIDADE |
| Captação/derivação superficial | Abastecimento público | 0,0345 | R$/m³ |
Consumo humano
Indústria
Mineração
Outros
| Irrigação | 0,0045 |
Criação animal
| Captação/explotação subterrânea | Abastecimento público | 0,0700 | R$/m³ |
Consumo humano
Indústria
Mineração
Outros
| Irrigação | 0,0500 |
Criação animal
| Rebaixamento do lençol freático | 0,0172 | ||
| Lançamento superficial | Todos os setores usuários/ todas as finalidades de uso | 0,1837 | R$/kg carga orgânica DBO5,20 |