Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10269, de 12 de junho de 2023
Nº 10269/2023
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso III do art. 27 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300058002173,
DECRETA:
Goiânia, 12 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO – PRODUZIR
...................................................................................................................................
| GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
| ............ | .................................................. | ................... |
| XII | Empresa que aplique, mensalmente, mais de 1,5 (um e meio) salário-mínimo em um dos seguintes itens: a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG; .................................................. | 25% |
| XIII | Empresa que aplique, mensalmente, 1 (um) salário-mínimo em um dos seguintes itens: a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG; .................................................. | 20% |
| ............ | .................................................. | ................... |
” (NR)
“ANEXO V
(Art. 25, § 4º)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DO DESCONTO – MICROPRODUZIR
...................................................................................................................................
| GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
| ............ | .................................................. | ................... |
| VII | Empresa que aplique, mensalmente, pelo menos 1 (um) salário-mínimo em um dos seguintes itens: a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG; .................................................. | 25% |
| ............ | .................................................. | ................... |
” (NR)