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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10269, de 12 de junho de 2023

Nº 10269/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso III do art. 27 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300058002173,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos II e V do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Eventuais superávits remanescentes das alterações dos Grupos XII e XIII da tabela constante do Anexo II e do Grupo VII da tabela constante do Anexo V, ambos do Regulamento do PRODUZIR, por força deste Decreto, deverão ser utilizados por programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

(Art. 25, III)

TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO – PRODUZIR

...................................................................................................................................

GRUPOFATORES PARA DESCONTODESCONTO
.................................................................................
XIIEmpresa que aplique, mensalmente, mais de 1,5 (um e meio) salário-mínimo em um dos seguintes itens:
a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG;
..................................................
25%
XIIIEmpresa que aplique, mensalmente, 1 (um) salário-mínimo em um dos seguintes itens:
a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG;
..................................................
20%
.................................................................................

” (NR)

“ANEXO V

(Art. 25, § 4º)

TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DO DESCONTO – MICROPRODUZIR

...................................................................................................................................

GRUPOFATORES PARA DESCONTODESCONTO
.................................................................................
VIIEmpresa que aplique, mensalmente, pelo menos 1 (um) salário-mínimo em um dos seguintes itens:
a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG;
..................................................
25%
.................................................................................

” (NR)

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