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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10236, de 16 de março de 2023

Nº 10236/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 96 e 121 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005004434,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os órgãos e as entidades que tiveram seu número de cotas alterado ficam autorizados a revisar a composição das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs, de que trata o § 4º do art. 6º do Decreto nº 9.566, de 2019, observado o seu § 3º, excepcionalmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS E VALORES EQUIVALENTES

Nº DE ORDEMÓRGÃONº DE COTASVALOR EQUIVALENTE
– R$
................................................................................................................
2AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIÁS TURISMO37456.050,00
................................................................................................................
14GOVERNADORIA/SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO – SGG1.019152.850,00
................................................................................................................
19SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD1.465219.750,00
................................................................................................................
25SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA – RETOMADA62994.350,00
................................................................................................................
29SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – SECOM..................................
30SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI63595.250,00
................................................................................................................
32SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SEL..................................
33SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC875131.250,00
................................................................................................................
35SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SERINT40660.900,00
................................................................................................................
37VICE-GOVERNADORIA – VG..................................
....................................................................................................

” (NR)

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