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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10228, de 3 de março de 2023

Nº 10228/2023

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200052000287,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, constituída com a autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, em referência ao Processo Administrativo SANEAGO nº 13347/2016, as áreas discriminadas no Anexo único deste decreto, essenciais à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Aragoiânia/GO.
Parágrafo únicoAs áreas referenciadas no caput deste artigo destinam-se à implantação, à operação, à manutenção e ao acesso aos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03, para mitigar os impactos da redução da vazão do córrego Veredas, e evitar o desabastecimento público no Município de Aragoiânia.
Art. 2.
Fica a concessionária autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, com a possibilidade de alegar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos e entidades da administração pública necessárias à execução das obras e às atividades previstas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TrechoÁreaMatrículaProprietárioLimites, dimensões e confrontações
Poço PCA-01100,00 m²1.691Genésio Pereira dos Santos NetoChácara 3, Quadra E, Caravellas Sítios de Recreio. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da área do Poço PCA-02, conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 667.168,262 e N = 8128.619,269, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de GENÉSIO PEREIRA DOS SANTOS NETO, daí segue com azimute de 145°28’49” e distância de 10,00 metros, até o marco M-02; daí segue, com azimute de 235°28’49” e distância de 10,00 metros, até o marco M-03; daí segue, com azimute de 325°28’49” e distância de 10,00 metros, até o marco M-04; daí segue, com azimute de 55°28’49″ e distância de 10,00 metros, até o marco M-01, ponto final desta descrição.
Poço PCA-02100,00 m²091Nauginel Antunes do Prado JúniorFazenda Cachoeira. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da área do Poço PCA-02, conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 667.242,236 e N = 8128.194,557, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de NAUGINEL ANTUNES DO PRADO JÚNIOR, daí segue com azimute de 161°35’31” e distância de 10,00 metros, até o marco M-02; daí segue, com azimute de 251°35’31” e distância de 10,00 metros, até o marco M-03; daí segue, com azimute de 341°35’31” e distância de 10,00 metros, até o marco M-04; daí segue, com azimute de 71°35’31” e distância de 10,00 metros, até o marco M-01, ponto final desta descrição.
Poço PCA-03100,00 m²656-BManoel Gonçalves de CarvalhoChácara de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da área do Poço PCA-03, conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: Começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 667.220,188 e N = 8128.843,660, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de MANOEL GONÇALVES DE CARVALHO, daí segue com azimute de 199°46’32” e distância de 10,00 metros, até o marco M-02; daí segue, com azimute de 289°46’32” e distância de 10,00 metros, até o marco M-03; daí segue, com azimute de 19°46’32” e distância de 10,00 metros, até o marco M-04; daí segue, com azimute de 109°46’32″e distância de 10,00 metros, até o marco M-01, ponto final desta descrição.
Trecho 01 – Faixa de servidão da adutora2.336,59 m²091Nauginel Antunes do Prado JúniorFazenda Cachoeira. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para a interligação dos Poços PCA-01 PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-01, de coordenadas UTM: E = 667.234,133 e N = 8128.187,236, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de NAUGINEL ANTUNES DO PRADO JUNIOR, daí segue com azimute de 298°27’03” e distância de 79,56 metros, até o marco MC-02; daí segue, com azimute de 349°44’53” e distância de 309,87 metros, até o marco MC-03, cravado no início da Rua Perimetral, integrante do sistema viário do loteamento denominado Caravellas Sítios de Recreio, ponto final desta descrição.
Trecho 03 – Faixa de servidão da autora1.225,82 m²1.700Ana Clementino da RochaChácara 12, Quadra E, Caravellas Sítios de Recreio. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-08, de coordenadas UTM: E = 666.927,142 e N = 8128.801,777, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa da Rua Perimetral com propriedade de ANA CLEMENTINO DA ROCHA, daí segue com azimute de 55°16’46” e distância de 203,68 metros, até o marco MC-09, cravado na confrontação com a propriedade de Manoel Gonçalves de Carvalho, ponto final desta descrição.
Trecho 04 – Acesso ao PCA-03820,36 m²656-BManoel Gonçalves de CarvalhoChácaras de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para a interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-09, de coordenadas UTM: E = 667.094,505 e N = 8128.917,788, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa com propriedade de Ana Clementino da Rocha, daí segue com azimute de 123°21’52” e distância de 137,19 metros, até o marco MC-10, cravado na confrontação com a área de proteção do Poço PCA-03, ponto final desta descrição.
Trecho 02 – Acesso ao PCA-01471,47 m²1.691Genésio Pereira dos Santos NetoChácara 3, Quadra E, Caravellas Sítios de Recreio. O imóvel em descrição destina-se a implantação e proteção da faixa de servidão de passagem para interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-05A, de coordenadas UTM: E = 667.099,247 e N = 8128.563,305, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa com a RUA PERIMETRAL, daí segue com azimute de 79°18’16” e distância de 79,97 metros, até o marco MC-05B, cravado na confrontação com a área de proteção do Poço PCA-01, ponto final desta descrição.
Faixa de servidão de acesso à adutora do PCA-031.451,11 m²656-BManoel Gonçalves de CarvalhoChácara de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para a interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco M1, de coordenadas UTM: E 667.206,98m e N 8.128.863,67m, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa com a área do Poço PCA-03, daí segue com azimute de 335°25’10” e distância de 96,34 metros, até o marco M2; daí segue com azimute de 34°02’00” e distância de 145,51 metros até o M3, cravado na confrontação com a Rua das Turmalinas, ponto final desta descrição.
Trecho 01 – Faixa de servidão da RDR – PCA-03523,48 m²656-BManoel Gonçalves de CarvalhoChácara de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. Faixa de servidão da RDR: uma faixa de servidão para rede elétrica, com 20,00 metros de largura, conforme a descrição a seguir. Ao norte, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.129.047,46m e E 667.257,59m, localizado na divisa do imóvel com a Rua das Turmalinas; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 120°00' e 20,16 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.129.037,23m e E 667.274,97m; 217°26' e 183,23m até o vértice 3, de coordenadas N 8.128.892,66m e E 667.162,39m; 129°53' e 45,05m até o vértice 4, de coordenadas N 8.128.863,51m e E 667.196,74m; 219°52' e 19,99m até o vértice 5, de coordenadas N 8.128.848,26m e E 667.183,79m; 309°51' e 64,23m até o vértice 6, de coordenadas N 8.128.889,82m e E 667.134,83m; 37°54'27" e 199,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000.
Trecho 02 – Faixa de servidão da RDR – PCA-01219,17 m²1.691Genésio Pereira dos Santos NetoFaixa de servidão da RDR: uma faixa de servidão para rede elétrica, com 20,00 metros de largura, conforme a descrição a seguir. Ao norte, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.128.617,54m e E 667.137,68m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 141°39' e 19,99m até o vértice 2, de coordenadas N 8.128.601,76m e E 667.149,97m; 231°38' e 59,10m até o vértice 3, de coordenadas N 8.128.565,44m e E 667.103,33m; 162°10' e 13,05 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.128.552,99m e E 667.107,24m; 235°01' e 20,91m até o vértice 5, de coordenadas N 8.128.541,14m e E 667.090,01m; 342°03' e 33,06m até o vértice 6, de coordenadas N 8.128.572,68m e E 667.080,08m; 52°05'33" e 73,01m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000.
Trecho 03 – Faixa de servidão da RDR – PCA-02775,71 m²091Nauginel Antunes do Prado JúniorFazenda Cachoeira. Faixa de servidão da RDR: uma faixa de servidão para rede elétrica, com 20,00 metros de largura, conforme a descrição a seguir. Ao norte, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.128.552,99m e E 667.107,24m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 162°03' e 93,01m até o vértice 2, de coordenadas N 8.128.464,29m e E 667.135,17m; 159°21' e 277,04m até o vértice 3, de coordenadas N 8.128.204,33m e E 667.230,78m; 249°17' e 20,00m até o vértice 4, de coordenadas N 8.128.197,43m e E 667.212,01m; 339°21' e 277,53m até o vértice 5, de coordenadas N 8.128.457,83m e E 667.116,23m; 342°03' e 87,35m até o vértice 6, de coordenadas N 8.128.541,14m e E 667.090,01m; 55°28'49" e 20,92m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000.

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