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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10224, de 28 de fevereiro de 2023

Nº 10224/2023

Ver fonte oficial 10 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005003749,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:
Ina Controladoria– Geral do Estado – CGE, passa a denominar– se:
a)Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Superintendente da Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
b)Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas a Subcontroladoria do Sistema de Correições e Contas, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Subcontrolador, símbolo DAS-2 e a subordinação;
c)Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
d)Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
e)Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
f)Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação; e
g)Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Transporte Público, Energia e Segurança Pública, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
IIna Secretaria de Estado da Administração – SEAD, fica transferida a subordinação da Coordenação de Atendimento e Supervisão de Atendimento, da Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão, para a Gerência de Operação do Atendimento ao Cidadão, e mantêm– se inalterados, respectivamente, os cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID– 10, e supervisor, símbolo DAID– 11;
IIIna Secretaria de Estado da Saúde – SES:
a)fica criada a Assessoria Técnica em Gestão da Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, como unidade integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário;
b)passa a denominar-se Gerência de Ouvidoria Setorial a Gerência de Ouvidoria e Participação Cidadã, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação;
c)passa a denominar-se Gerente o cargo de provimento em comissão de Corregedor Setorial da Gerência da Corregedoria Setorial, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação;
d)passa a denominar-se Gerente o cargo de provimento em comissão de Assessor da Gerência de Governo Aberto, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação;
e)passa a denominar-se Gerente o cargo de provimento em comissão de Assessor da Gerência de Engenharia e Arquitetura, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação;
f)passam a denominar-se Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Gerente, respectivamente, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e o cargo de provimento em comissão de Assessor, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação; e
g)fica transferida a subordinação da Gerência de Suporte Administrativo, vinculada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IVna Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, a Superintendência de Tecnologia e Inovação passa a denominar– se Superintendência de Inovação Tecnológica, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS– 4, e a subordinação;
Vna Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA:
a)fica criada a Coordenação de Projetos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, no quantitativo de 17, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Chefia de Gabinete;
b)passa a denominar-se Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação a Gerência de Avaliações e Informações, com sua vinculação transferida da Superintendência de Gestão Integrada para a Superintendência do Mais Emprego, e mantém-se inalterado o símbolo DAI-1;
c)fica transferida a subordinação da Superintendência de Equipamentos Públicos, vinculada à Subsecretaria do Trabalho e da Renda, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4; e
d)fica extinta a Gerência do FCO, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade integrante da estrutura complementar;
VIna Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal – SEDF, fica criada a Gerência de Contabilidade, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada;
VIIna Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, passa a denominar– se Assessor o cargo de provimento em comissão de Gerente da Assessoria de Políticas de Fomento em CT&I, e mantêm– se inalterados o símbolo DAI– 1 e a subordinação;
VIIIna Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, fica criada a Gerência de Correição, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Presidente;
IXna Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, fica extinta a Gerência de Correição, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, como unidade integrante da estrutura complementar;
Xna Polícia Militar – PM:
a)na alínea “q.2.” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, fica renumerado para 1.2. o subitem 1.1. referente à Chefia de Estado-Maior Estratégico – EME, com a manutenção da subordinação do Subcomando-Geral da Polícia Militar e da Chefia de Estado-Maior Estratégico – EME ao Comando-Geral da Polícia Militar; e
b)fica excluída da Chefia de Estado-Maior Estratégico – EME a subordinação dos comandos especificados nos subitens 1.1.1. a 1.1.10. da alínea “q.2.” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão e a subordinação dessas unidades ao Subcomando-Geral da Polícia Militar;
XIna Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, passa a denominar– se Gerência de Tecnologia e Apoio Administrativo a Gerência de Apoio Administrativo, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a subordinação;
XIIna Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC, fica criada a Gerência de Apoio à Competitividade, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo;
XIIIna Secretaria da Economia – ECONOMIA, passa a denominar– se Superintendência Central de Contabilidade a Superintendência Contábil, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS– 4, e a subordinação;
XIVfica transferida a Gerência de Apoio ao Fomento da SIC para a RETOMADA, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, subordinada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, que receberá para si as lotações de pessoal, os direitos, os créditos e as obrigações advindos de lei, os contratos, os convênios, os acordos e outros ajustes celebrados antes da entrada em vigor deste Decreto, inclusive as receitas e as despesas, os fundos especiais, também os respectivos acervos documentais e patrimoniais, com a realização das alterações contratuais quando forem necessárias; e
XVna Secretaria– Geral de Governo – SGG:
a)fica extinta a Gerência de Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade integrante da estrutura complementar; e
b)fica criada a Superintendência de Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, como unidade integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 2.
Passam a denominar-se Gerência de Contabilidade a Assessoria Contábil, mantida inalterada a subordinação, e Gerente o cargo de provimento em comissão de Assessor, com a mudança de símbolo:
Ide DAI– 2 para DAI– 1:
a)na Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
b)na Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA;
c)na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
d)na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS;
e)na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC;
f)na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
g)na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA;
h)na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;
i)no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
j)no Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO;
k)na Secretaria de Estado da Saúde – SES;
l)na Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
m)na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI; e
n)na Goiás Previdência – GOIASPREV; e
IIde DAI– 3 para DAI– 1:
a)na Secretaria-Geral de Governo – SGG;
b)na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL;
c)na Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT;
d)na Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR;
e)na Vice-Governadoria – VG;
f)na Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
g)na Controladoria-Geral do Estado – CGE;
h)na Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;
i)na Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC;
j)na Polícia Militar – PM;
k)no Corpo de Bombeiros Militar – CBM;
l)na Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP;
m)na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
n)na Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;
o)na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL;
p)na Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA;
q)na Agência Brasil Central – ABC;
r)na Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO;
s)na Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;
t)na Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA;
u)na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR;
v)na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
w)na Universidade Estadual de Goiás – UEG; e
x)na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG.
Parágrafo únicoA Assessoria Contábil da ECONOMIA, vinculada à Superintendência Financeira, passa a ser denominada Gerência Contábil do Tesouro Estadual, e o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-2, passa a ser denominado Gerente, símbolo DAI-1.
Art. 3.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
............................................................................................

...................................................................................................................................

VIII................................................................................................

...................................................................................................................................

c)as Gerências de Contabilidade;

...................................................................................................................................

§ 6ºOs titulares das Gerências de Contabilidade, além de atenderem ao disposto na alínea “c” do inciso VIII do caput deste artigo, deverão ser integrantes dos quadros efetivo ou permanente do Poder Executivo do Estado de Goiás, ter formação superior em Ciências Contábeis e ser registrados no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e a ECONOMIA, como unidade central de contabilidade do Estado, ficará responsável pela definição dos critérios técnicos e pela avaliação técnica para a indicação do provimento.

...................................................................................................................................

§ 8ºA Gerência de Regulação de Exames e Consultas, a Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas e a Gerência de Regulação de Internações, todas da SES, serão providas por servidores com formação de nível superior na área da saúde, com profissão regulamentada em lei.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
As alíneas "e", "f", "g","h", "i", "j","k", "l", "m","n", "o", "p","q", "r", "s","t", "u", "v","w", "x", “y”, "z" e "aa" do inciso I e as alíneas "a", "b","c", "d", "e","f", "g", "h","i", "j", "k" e"l"do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os subitens dos itens das alíneas do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, especificados a seguir:
I4.12.3 da alínea “e”;
II1.17.4.1.1 e 1.17.4.1.2 da alínea “l”;
III4.9.8 da alínea “p”;
IV5.7.3 da alínea “w”;
V4.6.5, 4.7.1.6, 4.7.3 e 4.7.3.1 da alínea “y”; e
VI4.13.2.3 da alínea “z”.
Art. 6.
Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
Itipo Assessoramento Especial, símbolo AE1: 1 (um);
IItipo Assessoramento Superior, símbolo A1: 3 (três);
IIItipo Assessoramento Superior, símbolo A3: 1 (um); e
IVtipo Assessoramento Superior, símbolo A5: 2 (dois).
Art. 7.
Para que não haja aumento de despesa decorrente das modificações estabelecidas pelos arts. 1º, 2º e 6º deste Decreto, ficam extintos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
Itipo Assessoramento Superior, símbolo A4: 17 (dezessete); e
IItipo Assessoramento Intermediário, símbolo A9: 161 (cento e sessenta e um).
Art. 8.
Em decorrência do disposto nos arts. 6º e 7º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADECLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

......................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

......................................................................

4.12.4. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

........................................................................

4.20. Superintendência de Tecnologia da InformaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
f)Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL

......................................................................

1.6.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

g)Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT

......................................................................

1.6.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

h) Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR

......................................................................

1.11.3. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

i)Vice-Governadoria

......................................................................

1.6.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

j) Procuradoria-Geral do Estado – PGE

......................................................................

1.6.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

......................................................................

2.4.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1
2.5. Auditoria Interna de Harmonização e Gestão EstratégicaBásicaAuditor-Chefe1DAS-4

......................................................................

2.7. Subcontroladoria do Sistema de Correição e ContasBásicaSubcontrolador1DAS-2

......................................................................

2.8.2. Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às DesigualdadesBásicaAuditor-Chefe1DAS-4
2.8.3. Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e TecnologiaBásicaAuditor-Chefe1DAS-4
2.8.4. Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio AmbienteBásicaAuditor-Chefe1DAS-4
2.8.5. Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e FinançasBásicaAuditor-Chefe1DAS-4
2.8.6. Auditoria Interna Especializada em Transporte Público, Energia e Segurança PúblicaBásicaAuditor-Chefe1DAS-4

......................................................................

l)Secretaria de Estado da Administração – SEAD

......................................................................

1.11.10. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

1.17.4.2.1. Coordenação de AtendimentoComplementarCoordenador81DAID-10
1.17.4.2.2. Supervisão de AtendimentoComplementarSupervisor de Atendimento172DAID-11

......................................................................

m)Secretaria de Estado da Cultura – SECULT

......................................................................

2.7.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

......................................................................

3.9.8. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

3.12.2. Superintendência Central de ContabilidadeBásicaSuperintendente1DAS-4

......................................................................

3.12.3.5. Gerência Contábil do Tesouro EstadualComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

o)Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

......................................................................

2.15.3.3.1. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

p)Secretaria de Estado da Saúde – SES

......................................................................

4.8.8. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.9.7.7. Gerência de Suporte AdministrativoComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.10.5.1. Gerência de Desenvolvimento de PessoasComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.10.6.1. Gerência de Engenharia e ArquiteturaComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.11.1.1. Gerência de Governo AbertoComplementarGerente1DAI-1
4.11.1.2. Gerência de Ouvidoria SetorialComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.11.2.4. Gerência da Corregedoria SetorialComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.12. Assessoria Técnica em Gestão da SaúdeBásicaAssessor Especial1DAS-4
q)Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP

......................................................................

4.1.9.9. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC

......................................................................

2.8.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

q.2.) Polícia Militar – PM

......................................................................

1.1.5.1. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

1.2. Chefia de Estado-Maior Estratégico – EMEBásicaChefe do EME1DAS-3

q.3.) Corpo de Bombeiros Militar – CBM

......................................................................

1.1.2.1. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

q.4.) Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP

......................................................................

2.7.2.7. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

r)Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA

......................................................................

4.7.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

s)Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM

......................................................................

1.1.4.4. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

t)Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI

......................................................................

2.6.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

2.8.2. Superintendência de Inovação TecnológicaBásicaSuperintendente1DAS-4

......................................................................

u)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS

......................................................................

10.8.4. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

v)Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL

......................................................................

2.5.1.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

w)Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC

......................................................................

5.5.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

5.7.4. Gerência de Apoio à CompetitividadeComplementarGerente1DAI-1
x)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

......................................................................

3.8.7. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

y)Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA

......................................................................

4.2.1. Coordenação de ProjetosComplementarCoordenador17DAID-10

......................................................................

4.6.4. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.7.1.7. Gerência de Apoio ao FomentoComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.7.2.3. Gerência de Avaliações de Metas de QualificaçãoComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

4.9. Superintendência de Equipamentos PúblicosBásicaSuperintendente1DAS-4
4.9.1. Gerência do Centro de Convenções de AnápolisComplementarGerente1DAI-1
z)Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA

......................................................................

4.11.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

aa) Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal – SEDF

......................................................................

1.7.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo
a)Agência Brasil Central – ABC

......................................................................

1.3.3. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

b)Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO

......................................................................

1.2.3. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

c)Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER

......................................................................

1.5.7. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

d)Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA

......................................................................

1.5.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

e)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

......................................................................

1.13.3. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

1.19. Gerência de CorreiçãoComplementarGerente1DAI-1
f)Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR

......................................................................

1.7.1. Gerência de Tecnologia e Apoio AdministrativoComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

1.7.4. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1
g)Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

......................................................................

1.10.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

h)Goiás Previdência – GOIASPREV

......................................................................

3.8.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

i)Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO

......................................................................

2.5.6. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

j)Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG

......................................................................

1.6.3. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

k)Universidade Estadual de Goiás – UEG

......................................................................

6.5.7. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

l)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG

......................................................................

2.6. Assessoria de Políticas de Fomento em CT&IComplementarAssessor1DAI-1

......................................................................

2.7.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

”(NR)

ANEXO II

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES

DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
ASSESSORAMENTO ESPECIAL..........................................................
AE1R$ 11.016,0054
..........................................................
ASSESSORAMENTO SUPERIORA1R$ 6.609,60104
..........................................................
A3R$ 5.563,08270
A4R$ 4.461,48274
A5R$ 3.635,28543
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO..........................................................
A9R$ 1.211,762.011
.................................................................................................
TOTAL5.937

”(NR)

Remissões do artigo

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