Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10198, de 19 de janeiro de 2023
Nº 10198/2023
“
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista as Leis nº 21.559, de 6 de setembro de 2022, nº 21.612, de 3 de novembro de 2022, e nº 21.632, de 17 de novembro de 2022, também o que consta do Processo nº 202200004103282,
DECRETA:
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“Art 1º ................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Referente ao Anexo III do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997)
“ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...................................................................................................................................
ITEM H
H ..........................................................................................................
H1 ........................................................................................................
...................................................................................................................................
5. emissão anual (por animal) do Passaporte Equestre, instituído pela Lei nº 20.947, de 30 de dezembro de 2020 .............................. 60,00
..........................................................................................................................” (NR)