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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10102, de 20 de junho de 2022

Nº 10102/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 9.899, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, também com base no que consta do Processo nº 202200005007284,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.899, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

Iterminais rodoviários de passageiros, ao Secretário– Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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