Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10102, de 20 de junho de 2022
Nº 10102/2022
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 9.899, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, também com base no que consta do Processo nº 202200005007284,
DECRETA:
“Art 1º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 20 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado