Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10066, de 31 de março de 2022
Nº 10066/2022
Altera o Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no que consta dos Processos nº 202218037001079 e nº 202200011005415,
DECRETA:
“Art 4º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 31 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado