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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10063, de 30 de março de 2022

Nº 10063/2022

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Reajusta o vencimento do pessoal contratado temporariamente, nos termos do art. 1º e do Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006021769,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reajustado o vencimento do pessoal da Secretaria de Estado da Educação especificado no art. 1º e no Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput , os valores dos vencimentos ficam majorados, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano de 2021, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento).
Art. 2.
As disposições deste Decreto não se aplicam ao pessoal contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que exerçam funções de magistério, nos termos da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de março de 2022.

Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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