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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10027, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 10027/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Caducidade declarada pelo Decreto nº 10.733, de 14-7-2025.

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013001177,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA – CGI, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.579.469/0001-60, com sede na Rua 101, nº 289, Quadra F-17, Lote 29, Casa 2, Setor Sul, Goiânia/GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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