Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10027, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10027/2022
- Caducidade declarada pelo Decreto nº 10.733, de 14-7-2025.
Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013001177,
DECRETA:
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado