Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10733, de 14 de julho de 2025
Nº 10733/2025
Casa Civil
Declara a caducidade do Decreto nº 10.027, de 1º de fevereiro de 2022, que qualificou, como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão Integrada – CGI
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300013001978, especialmente, o Despacho Governamental nº 747/2025, o Parecer nº 23/2025/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, e o Despacho nº 707/2025/GAB/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
DECRETA:
Goiânia, 14 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício