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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10733, de 14 de julho de 2025

Nº 10733/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Declara a caducidade do Decreto nº 10.027, de 1º de fevereiro de 2022, que qualificou, como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão Integrada – CGI

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300013001978, especialmente, o Despacho Governamental nº 747/2025, o Parecer nº 23/2025/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, e o Despacho nº 707/2025/GAB/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a caducidade do Decreto nº 10.027, de 1º de fevereiro de 2022, que qualificou, como organização social da saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA – CGI, anteriormente denominado CENTRO DE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO – CENTEDUC, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.579.469/0001-60, com sede na Avenida C-182, s/nº, Quadra 347, Lote 15, Jardim América, CEP 74275-020, Goiânia/GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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