Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12691, de 16 de dezembro de 2025
Nº 12691/2025
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2025.