Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12386, de 10 de abril de 2025
Nº 12386/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Disciplina o exercício de atividades próprias da área de contratação por servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales em virtude do advento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Complementar nº 1.078, de 29 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO POR DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/04/2025.
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÕES
| Encargo | Quantitativo de Gratificações |
| Agente de Contratação | 02 |
| Apoio ao Agente de Contratação | 06 |