O Fundo de Proteção ao Emprego passa a ser denominado Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC, destinado a prover recursos para acesso facilitado ao crédito por meio de apoio financeiro, prioritariamente a projetos de investimentos privados, que resultem direta ou indiretamente na geração de empregos e rendas, bem como a implantação de projetos e de programas prioritários em regiões estratégicas, para fomentar o desenvolvimento econômico e social equilibrado do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 11.874, de 26 de julho de 2023)Parágrafo únicoOs financiamentos serão destinados para pessoas jurídicas de direito privado que tenham sido impactadas econômica e financeiramente em suas atividades, a partir de março/2020, em decorrência da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo únicoOs financiamentos serão destinados prioritariamente: (Redação dada pela Lei nº 11.874, de 26 de julho de 2023)
Ia empreendimentos vinculados às micro, pequenas, médias e grandes empresas dos setores da indústria, do comércio e de serviços, que visem à geração de emprego e renda e à criação e fortalecimento de cadeias produtivas locais; (Redação dada pela Lei nº 11.874, de 26 de julho de 2023)
IIa empreendimentos que representem diretamente a criação de novos centros, atividades e polos de desenvolvimento, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda e que promovam a dinamização e a diversificação de atividades econômicas entre os municípios do Estado, mediante ações que visem estimular o desenvolvimento nas áreas de ciência e tecnologia, de infraestrutura e de recuperação e preservação ambiental; e (Redação dada pela Lei nº 11.874, de 26 de julho de 2023)
IIIa produtores rurais, microempreendedores individuais e micro, pequenas e médias empresas, localizados em municípios atingidos por desastres naturais, intempéries climáticas e demais situações de calamidade pública, desde que declarados por ato de autoridade competente no âmbito municipal, estadual ou federal. (Redação dada pela Lei nº 11.874, de 26 de julho de 2023)
IVa produtores rurais visando obter a redução dos impactos sobre o meio ambiente, incluindo redução da pressão de uso sobre os recursos hídricos e aumento da resiliência climática. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.379, de 27 de março de 2025)