Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12283, de 5 de dezembro de 2024
Nº 12283/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO, DE GESTÃO E DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação, por servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e com a Lei Complementar nº 1.078, de 29 de abril de 2024, que altera a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e implementa as gratificações de gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Tribunal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO, DE GESTÃO E DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/12/2024.
ANEXO I, a que se refere § 3º do art. 11 desta Lei
REMUNERAÇÃO POR DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE LICITAÇÃO
| ATIVIDADE | VALOR |
| Agente de Contratação | 18% (dezoito por cento) do vencimento do cargo de Secretário Geral Administrativo e Financeiro |
| Apoio ao Agente de Contratação | 12% (doze por cento) do vencimento do cargo de Secretário Geral Administrativo e Financeiro |
ANEXO II, a que se referem os parágrafos únicos dos arts. 12 e 13 desta Lei
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
| ATIVIDADE | VALOR |
| Gratificação Especial de Gestão de Contratos (GEGC) | 10% (dez por cento) do vencimento do cargo de Secretário Geral Administrativo e Financeiro |
| Gratificação Especial de Fiscalização de Contratos (GEFC) | 6% (seis por cento) do vencimento do cargo de Secretário Geral Administrativo e Financeiro |