Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11874, de 26 de julho de 2023
Nº 11874/2023
"Art. 1º O Fundo de Proteção ao Emprego passa a ser denominado Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC, destinado a prover recursos para acesso facilitado ao crédito por meio de apoio financeiro, prioritariamente a projetos de investimentos privados, que resultem direta ou indiretamente na geração de empregos e rendas, bem como a implantação de projetos e de programas prioritários em regiões estratégicas, para fomentar o desenvolvimento econômico e social equilibrado do Estado do Espírito Santo.
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
"Art. 9º (...)
Altera a Lei nº 11.247, de 07 de abril de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º-A. A execução orçamentária do Fundo poderá se dar tendo como favorecido o BANDES, com o depósito dos recursos neste agente, mediante prévia justificativa sobre o valor necessário, que levará em consideração o cronograma e o planejamento de comprometimento dos recursos.
"Art. 9º-B. Os créditos a receber relativos aos empréstimos e financiamentos concedidos com recursos do FORTEC deverão ser mensurados conforme os respectivos potenciais de recuperabilidade, para fins de mensuração, reconhecimento e evidenciação de ajuste para perdas prováveis, de acordo com os critérios de classificação de risco adotados pelo agente financeiro e operador do Fundo."
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/07/2023.