Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10873, de 10 de julho de 2018
Nº 10873/2018
“Art. 8º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa constituiu-se em órgão participativo, permanente, paritário, normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e organizações representativas da sociedade civil ligadas à área de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.” (NR)
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Altera a Lei nº 5.780, de 21 de dezembro de 1998, e a Lei nº 4.794, de 30 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º (...)
“
“
“
“Art. 1º Fica criado, de acordo com o disposto no art. 201 da Constituição Estadual, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão participativo, permanente, paritário, normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e organizações representativas da sociedade civil ligadas à área de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, com as seguintes atribuições:
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/07/2018.