Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 984, de 29 de outubro de 2021
Nº 984/2021
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 313, de 30 de dezembro de 2004, dispõe sobre a atuação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE na representação judicial e extrajudicial, na consultoria e no assessoramento jurídico da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/11/2021.
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 3°
| CARGO | VAGAS |
| Procurador | 02 |