Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 975, de 10 de setembro de 2021
Nº 975/2021
Altera a Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O art. 14 da Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
Art. 14.
(...)
Ina PMES houver um claro mínimo de 10 (dez) vagas na graduação de 3º Sargento QPMP-C;
(...)." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019.
Parágrafo únicoVetado.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/09/2021.