Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 960, de 29 de dezembro de 2020
Nº 960/2020
lei complementar nº 960, DE 29 de dezembro de 2020
Acrescenta o art. 17-A à Lei Complementar nº 946, de 27 de março de 2020, para dispor sobre a adoção de meios para aquisição de vacinas para o programa estadual de combate à COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2020.