Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 957, de 23 de outubro de 2020
Nº 957/2020
lei complementar nº 957, DE 23 de outubro de 2020
Estabelece a data de 28 de outubro, excepcionalmente neste ano de 2020, para promoção à graduação de Cabo na Polícia Militar do Espírito Santo - PMES e no Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.