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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 900, de 4 de dezembro de 2018

Nº 900/2018

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

“

Art. 68.
Colegiado Recursal é composto de 05 (cinco) Turmas Recursais, todas com competência concorrente em matéria cível, criminal e fazenda pública, cumulativamente, em todo o Estado do Espírito Santo.
§ 1ºAs Turmas Recursais são compostas cada uma por até 05 (cinco) Juízes efetivos e até 2 (dois) suplentes, escolhidos dentre os magistrados em exercício no primeiro grau de jurisdição, preferencialmente em atuação nos Juizados Especiais, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, após escolha do Conselho da Magistratura, observadas as regras existentes no Regimento Interno do Colegiado Recursal, podendo funcionar com composição mínima de 03 (três) Juízes.

(...)

§ 4ºAs sessões das Turmas Recursais poderão ocorrer de forma virtual ou presencialmente, em sede fixa ou de forma itinerante, de acordo com cronograma de atuação a ser elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais ou pelo Juiz Presidente de cada Turma.

(...)

§ 7ºFica criada a Secretaria Geral do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei, e autorizada a criação de Secretarias Unificadas de Turmas Recursais, com organização e atribuições previstas em resolução do Tribunal de Justiça.
§ 8º(...)

(...)

III13 (treze) cargos de Analista Judiciário 02 – Área Judiciária, destinados às Secretarias das Turmas Recursais.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os incisos IV e V do § 8º do art. 68 da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/12/2018.

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