Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 859, de 6 de junho de 2017
Nº 859/2017
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Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 287, de 14 de junho de 2004, que reorganiza a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º (...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/06/2017.