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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 859, de 6 de junho de 2017

Nº 859/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 287, de 14 de junho de 2004, que reorganiza a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 287, de 14 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

Parágrafo únicoO Procurador Geral deve ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, maior de 30 (trinta) anos, de notório saber jurídico, reputação ilibada e com prática forense comprovada.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/06/2017.

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