Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 831, de 26 de julho de 2016
Nº 831/2016
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Dá nova redação ao art. 11 e revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 287, de 14 de junho de 2004, que reorganiza a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 27/07/2016